Processo 5001784-31.2025.4.03.6304

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5001784-31.2025.4.03.6304
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
33º Juiz Federal da 11ª TR SP
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5001784-31.2025.4.03.6304 RELATOR: LUCIANA MELCHIORI BEZERRA RECORRENTE: KAROLINE APARECIDA SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CELSO DE SOUSA BRITO - SP240574-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. VOTO Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. EMENTA VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - LOAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. 2. Conforme consignado na sentença: “(...) O laudo médico não foi realizado nos autos. Por outro lado, de acordo com o laudo social (ID 426509642), a autora, 39 anos de idade, solteira, desempregada, reside sozinha há aproximadamente 1 ano. Ela possui 2 filhos. São eles: Miguel, 11 anos, reside com a avó materna no mesmo bairro da genitora e a Ester, 4 meses, encontra-se sob guarda da tia materna. Apesar de não exercer a guarda dos filhos, a autora mantém vínculos afetivos com ambos, acompanhando a rotina dos filhos de forma indireta por meio dos familiares. Não há referência de recebimento de auxílio financeiro ou material proveniente de seus familiares. A autora reside sozinha em imóvel alugado, há aproximadamente 01 ano. O imóvel situa-se nos fundos de uma casa principal e possui: 01 cozinha; 01 dormitório e 01 banheiro. Os móveis e eletrodomésticos são simples, em quantidade reduzida, mas em bom estado de conservação e funcionais, atendendo às necessidades básicas da autora. O imóvel possui ligação regular de energia elétrica e abastecimento de água, está situado em bairro provido de infraestrutura urbana: rede de abastecimento de água e esgoto; Iluminação pública; guias, sarjetas e numeração sequencial nos imóveis e com serviços públicos disponíveis (Transporte coletivo urbano, Coleta de lixo, Serviço de telefonia, Unidades educacionais de Ensino Infantil, Fundamental e Médio e Unidade Básica de Saúde (UBS) e Hospital e comércio variado). Declarou ainda despesas mensais. São elas: Aluguel do Imóvel R$ 800,00; Tarifa de Água R$16,51 (Tarifa reduzida); Tarifa de Luz R$25,00 (Tarifa reduzida); Internet/Telefone R$90,00; Despesas Básicas R$500,00; Gás de Cozinha R$130,00 (Semestralmente); Medicamento R$50,00 Diazepan, totalizando a quantia de R$1.611,51. A renda familiar é composta por R$ 600,00 do programa Bolsa Família, R$ 1.000,00 do benefício da Prefeitura referente à violência doméstica, totalizando o valor declarado de R$ 1.600,00. Atualmente, nos termos do Decreto nº 12.534/2025, é permitida a inclusão dos valores recebidos por programas de transferência de renda no cálculo da renda familiar per capita, ao revogar a vedação anteriormente prevista no art. 4º, § 2º, II, do Decreto nº 6.214/2007. Conforme consulta realizada no CNIS (ID 543878166) consta que o último vínculo empregatício ocorreu com a empresa Equipe Soluções em pessoas Ltda. no período de 22/11/2019 a 12/012/2019. Registro que a perita social apresentou a seguinte conclusão em seu laudo social: “(...) Portanto,…

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