Processo 5001785-49.2026.8.08.0050
TJES • Inventário
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: 1secretariaorfaos-capital@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5001785-49.2026.8.08.0050 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSUE CARLOS, PAULO SERGIO CARLOS, RONALDO DE SOUZA CARLOS, ROSILDA DE SOUZA CARLOS, ZENILDA CARLOS DE SOUZA LUIZ, ZILDA MONTEIRO CARLOS, K. V. D. S. C. REPRESENTANTE: ARISLANY DA SILVA EVANGELISTA INVENTARIADO: IDELFINO JOSE CARLOS DECISÃO / TERMO DE INVENTARIANTE Nomeio JOSUE CARLOS (XXX.XXX.XXX-XX) para exercer o encargo de inventariante, ficando, após a assinatura, devidamente compromissado, na forma da lei, a promover a representação do espólio de IDELFINO JOSE CARLOS (XXX.XXX.XXX-XX), servindo a presente decisão como compromisso de inventariante. O presente termo poderá ser assinado por qualquer meio idôneo, devendo ser posteriormente juntado a estes autos para prestar o compromisso. Assim, intime-se o inventariante para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, inclusive quanto à valoração dos bens do espólio (art. 620 do CPC), devendo constar: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. De maneira conjunta, ainda, deverá ser colacionada a certidão negativa de testamento, conforme exigido pelo Provimento CNJ nº 056/2016 (https://buscatestamento.org.br/), bem como a documentação atualizada referente ao acervo hereditário, tais como Certidão de Inteiro Teor do Registro Geral de Imóveis, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), sob pena de extinção por ausência de requisitos de constituição e desenvolvimento válido, regular e eficaz do processo (art. 485, IV, do CPC). Caso algum dos documentos listados acima já tenham sido anexados, não é necessária nova apresentação, bastando fazer referência ao ID. Deverá ainda, se for o caso, corrigir o valor da causa para aquele que compete ao valor do acervo hereditário. Caso não sejam apresentadas as primeiras declarações, certifique-se e retornem os autos conclusos. Prestadas as primeiras declarações, verifique-se…
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