Processo 5001785-88.2026.8.12.0001
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001785-88.2026.8.12.0001/MS EXEQUENTE : DIAMOND FERRAGENS E ALUMINIOS PARA VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB MS012202) DESPACHO/DECISÃO 1 – Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por DIAMOND FERRAGENS E ALUMINIOS PARA VIDROS LTDA em face de ARK MOVEIS SOB MEDIDA LTDA com fundamento em 02 cártulas de cheque. Todavia, verifica-se que os referidos títulos são nominais para terceiros. O primeiro para "José Carlos Pedroso" e o segundo para "mundo dos Kits Parq e afins Ltda", e inexiste endosso no verso dos mesmos. A legitimidade ativa do terceiro para o ajuizamento de ação executiva, ou até monitória, depende da demonstração de existência de endosso ou cessão em seu favor. Nesse sentido existem precedentes jurisprudenciais: APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUES - Pretensão de reforma da respeitável sentença que acolheu os embargos monitórios e julgou extinto o processo da ação monitória - Descabimento – Hipótese em que configurada a ilegitimidade ativa para cobrança de cheques nominais sem o respectivo endosso ao autor – Impossibilidade de lançamento de endosso na cártula após a apresentação dos embargos monitórios - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO QUANTO À EXTINÇÃO DO PROCESSO DA MONITÓRIA, QUE SE DEU COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSP; Apelação Cível 1014546-39.2020.8.26.0100; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2023; Data de Registro: 24/01/2023) MONITÓRIA – Cheques prescritos – Extinção do processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 330, I c.c. 485, inc. I, do CPC - Emissão nominativa a terceiros – Inexistência de endosso ou cessão do crédito em favor da autora – Insuficiência da mera tradição – Transferência não operada regularmente – Carência de ação por ilegitimidade ativa ad causam mantida – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1019227-07.2020.8.26.0309; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/01/2023; Data de Registro: 09/01/2023) 2 – Portanto, intime-se o autor para que, no prazo de quinze dias, COMPLETE ou EMENDE a petição inicial justificando a legitimidade ativa para a presente ação executiva em relação as cártulas acima indicadas. Ressalto que, não cumprida a determinação, a inicial será INDEFERIDA, pois "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial" [CPC 321, parágrafo único].
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.