Processo 5001785-94.2024.8.13.0627
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001785-94.2024.8.13.0627 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0108-80 SENTENÇA RELATÓRIO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 1. Petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) Síntese dos fatos narrados pela parte autora: Alega ser portador de insuficiência cardíaca congestiva (CID I50) e hipertensão arterial sistêmica há mais de 10 anos, condição que gera incapacidade permanente para o trabalho. Afirma viver em situação de vulnerabilidade social e miserabilidade, o núcleo familiar do Requerente é composto por 4 pessoas, a única fonte de renda é oriunda do bolsa família. Destaca-se que o requerimento administrativo realizado em 03/04/2024, foi indeferido pelo réu sob o fundamento de que não foi constatada deficiência para fins de concessão do benefício. Pedido de tutela de urgência: Pleiteou a implantação imediata do benefício de prestação continuada (BPC). Pedido de tutela definitiva: Requer o deferimento da assistência judiciária gratuita (AJG), bem como a concessão do BPC desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) 03/04/2024 e o pagamento das prestações vencidas. 2. Despacho inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX Deferida a AJG. Indeferiu a tutela de urgência. Determinou-se a produção de prova pericial médica e estudo social. 3. Instrução processual Laudo pericial médico em ID XXX.XXX.XXX-XX, com esclarecimentos em ID XXX.XXX.XXX-XX. Laudo do estudo social em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX No mérito, alegou a ausência de comprovação dos requisitos legais, especialmente no que tange à deficiência que cause impedimento de longo prazo. Pugnou para que o perito seja intimado para prestar esclarecimentos ao laudo médico e responda os quesitos. 5. Outras manifestações relevantes: O Ministério Público apresentou manifestação em ID XXX.XXX.XXX-XX, informando não intervir no feito por se tratar de direito individual e disponível de parte maior e capaz. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Não há questões preliminares ou processuais pendentes de análise. O feito encontra-se devidamente instruído e apto para julgamento. 1. Pontos controvertidos Considerando o que se expôs no relatório quanto às alegações iniciais e à contestação, têm-se os seguintes pontos controvertidos: - A existência de impedimento de longo prazo que configure deficiência para os fins legais; - A condição de vulnerabilidade social (miserabilidade) da parte autora, nos termos do art. 20 da Lei 8.742/93. 2. Análise dos Requisitos: CF 88, art. 203, V; Lei 8.742/93, art. 20 Para a concessão do benefício de prestação continuada BPC/LOAS, o requerente deve preencher os seguintes requisitos: i) ser portador de deficiência ou ser idoso com 65 anos ou mais; ii) não receber benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória; iii) ter renda mensal familiar per capita de até 1/2 salário-mínimo, podendo ser ampliado pela avaliação de outros elementos probatórios da condição…
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