Processo 5001785-97.2026.8.21.0014
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5001785-97.2026.8.21.0014/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) APELADO : CLAUDIO PEREIRA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente o pedido revisional de contrato de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo pessoal; (ii) a possibilidade de limitação dos juros à taxa média de mercado acrescida de 50%. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula n.º 297 do STJ, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos dos arts. 39, V, e 51, IV, do CDC. 2. A abusividade dos juros remuneratórios é configurada quando a taxa contratada apresenta expressiva discrepância em relação à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, conforme o STJ, REsp n.º 1.061.530/RS. 3. A taxa contratada supera significativamente a taxa média de mercado vigente na data da contratação, sem que a instituição financeira tenha demonstrado critérios objetivos de risco que justificassem a diferença. 4. O pedido subsidiário de aplicação da taxa média acrescida de 50% é rejeitado, pois manteria a onerosidade excessiva e desvirtuaria a finalidade da revisão judicial, que visa restabelecer o equilíbrio contratual com base no parâmetro oficial do Banco Central. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Honorários advocatícios majorados na instância recursal. 2. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida. Tese de julgamento: 1. A expressiva discrepância entre a taxa de juros remuneratórios contratada e a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, sem justificativa objetiva pela instituição financeira, configura abusividade e impõe a limitação dos juros à taxa média de mercado. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, inc. V, 39, inc. V, 51, inc. IV e § 1º, inc. III; CPC/2015, art. 85, § 11; CC/2002, arts. 389 e 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.10.2008; STJ, Súmula n. 297; STJ, Súmula n. 382; STF, Súmula n. 596. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto pelo BANCO AGIBANK S.A. em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário movida por CLAUDIO PEREIRA MACHADO , nos seguintes termos do dispositivo ( evento 24, SENT1 ): Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 1218031329 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 25464 (5,01% a.m.), afastando os efeitos da mora e…
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