Processo 5001788-75.2026.4.02.5006
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001788-75.2026.4.02.5006/ES AUTOR : ARTHUR MARTINS JUVENCIO LISBOA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ROBERT DE OLIVEIRA PAVUNA (OAB ES033163) ADVOGADO(A) : BRUNO LOPES (OAB ES026569) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ROSIANE MARTINS JUVENCIO (Pais) ADVOGADO(A) : ROBERT DE OLIVEIRA PAVUNA (OAB ES033163) ADVOGADO(A) : BRUNO LOPES (OAB ES026569) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora a realização da perícia médica, a fim de apurar se a gravidade da enfermidade, a existência de impedimento de longo prazo, bem como eventual dependência de terceiros para os atos da vida diária, influenciam diretamente na análise da vulnerabilidade social e do comprometimento da renda familiar. evento 34, PET1 Defiro. DETERMINO a realização de perícia médica em NEUROLOGIA ou, na impossibilidade, em Medic ina do Trabalho/ Clínica Geral , nos termos do art. 35 da Lei n.º 9.099/1995, bem como da Resolução n.º 305/2014 do CJF, certificando-se nos autos . Remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção de origem do processo nos termos do artigo 6º, da Portaria SJES DIRFO n.º 12/2026. Arbitro, desde já, os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), com fulcro na tabela constante do Anexo Único da Portaria Conjunta n.º 02/2024 do CJF/MPO, estando a Central de Perícias autorizada a majorar os honorários até o dobro do valor de tabela da Portaria, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar. Fixo em 20 (vinte) dias o prazo máximo para a entrega do laudo pericial, contados da data de realização da perícia . Caberá à Central de Perícias a intimação das partes da data, hora e local designados para realização da perícia , sendo certo que poderão ser acompanhadas de seus respectivos assistentes técnicos, se for o caso. Para a data da perícia, deverá comparecer a parte autora, com antecedência de 15 (quinze) minutos da hora agendada, munida de documentos de identificação originais, todas as CTPSs (carteiras de trabalho) que possuir, bem como de toda a documentação médica existente que possua, antiga e recente (tais como raio-x, tomografias, ressonâncias, laudos, receituários e prescrições médicas, atestados e declarações de seus(s) médico(s), etc). Se por qualquer motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação. Esclareço às partes que os pareceres dos Assistentes Técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo para a entrega do laudo pericial. QUESITOS DA PERÍCIA MÉDICA: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo: Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome da parte autora: Estado civil: Sexo: Identificação (RG/CTPS/CNH etc): Data de nascimento: Escolaridade: Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do exame: Perito médico judicial (nome e CRM): Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): História Clínica…
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