Processo 5001793-12.2025.8.13.0118
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Canápolis / Juizado Especial da Comarca de Canápolis Praça 19 de Março, 409, Canápolis - MG - CEP: 38380-000 PROCESSO Nº: 5001793-12.2025.8.13.0118 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] AUTOR: LUCKZS STORE LTDA CPF: 57.300.904/0001-50 RÉU: MGINEX INTERMEDIACOES LTDA CPF: 58.514.164/0001-17 DECISÃO 1. Com a implementação do Juízo 100% Digital, admite-se, em hipóteses específicas, a realização de citações e intimações por meios eletrônicos, como e-mail ou aplicativo de mensagens, nos termos da regulamentação do TJMG e da Resolução nº 354/2020 do CNJ. Contudo, a citação eletrônica deve observar o art. 246 do CPC, especialmente quanto à exigência de prévio cadastro do citando no banco de dados do Poder Judiciário e à garantia de ciência inequívoca do ato. Nesse sentido, o TJMG já decidiu que a ausência de cadastro prévio inviabiliza a citação por WhatsApp ou e-mail, não bastando a simples indicação de número telefônico ou endereço eletrônico: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. INVIABILIDADE ANTE AUSÊNCIA DE CADASTRO PRÉVIO NO BANCO DE DADOS DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. (...) Tese de julgamento: ‘1. A citação eletrônica, por aplicativos de mensagens ou e-mail, demanda o prévio cadastro da parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil e normas correlatas. (…)’.” (TJMG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.368708-1/001, Relator(a): Des.(a) Alice Birchal, 4ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 27/11/2025, publicação da súmula em 28/11/2025) (grifo nosso) No caso concreto, ausente comprovação de prévio cadastro do requerido no banco de dados do Poder Judiciário, indefiro o pedido de citação por meio eletrônico. 2. Defiro a realização de pesquisas nos sistemas conveniados InfoJud e SisbaJud, a fim de localizar possível endereço atualizado do réu. 2.1. Com o resultado das pesquisas, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique um dos endereços eventualmente encontrados para viabilizar a citação, ou requeira o que entender pertinente. 2.2. Indicada a diligência cabível, remetam-se os autos ao CEJUSC, para cumprimento do despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX. 3. Indefiro o pedido constante do item “2” do ID XXX.XXX.XXX-XX, referente à busca do CPF do sócio, uma vez que compete à parte autora fornecer os dados necessários ao regular prosseguimento do feito. 4. Intimem-se. Cumpra-se. Canápolis, data da assinatura eletrônica. TALVARO POSSAMAI Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Canápolis
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.