Processo 5001793-22.2024.4.03.6144
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001793-22.2024.4.03.6144 IMPETRANTE: SELMA FELIX DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CARLA ROSENDO DE SENA - SP222130 IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL, SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - SUDESTE I - SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SR SUDESTE I, CONSELHEIRO RELATOR DA 4ª CAMARA DE JULGAMENTO DO CRPS, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SELMA FELIX DA SILVA contra comportamento atribuído, nos termos da petição inicial, ao “SUBSECRETÁRIO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL”, “CONSELHEIRO PRESIDENTE/RELATOR DA 4ª CÂMARA ADMINISTRATIVA DE JULGAMENTO DO CRPS”, autoridades vinculadas à União Federal, e “SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - SUDESTE I - SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SR SUDESTE I”, autoridade vinculada ao INSS. Pretende-se nestes autos: “(...) O deferimento da liminar pleiteada, determinando que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a primeira autoridade coatora - Superintendente Regional da Superintendência Regional - Sudeste I – Serviço de Reconhecimento de Direitos SR Sudeste I proceda as diligências necessárias para a realização da avaliação médica e funcional para constatação da deficiência na forma disposta na Lei Complementar 142/2013 e na Portaria SDH/MPS/MF/MOG/AGU Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2014, DOU DE 30/01/2014 e posteriormente, após a realização da perícia, com a juntada do Laudo pericial nos autos administrativos, DEVOLVA imediatamente o processo administrativo e-RECURSOS nº. 44233.811555/2020-73 para a segunda autoridade coatora Conselheiro Presidente/Relator da 4ª Câmara Administrativa de Julgamento do CRPS, para que esta emita nova decisão colegiada de mérito levando em consideração a conclusão do Laudo pericial de avaliação de deficiência apresentado. (...). (...) Ao final, requer que seja CONCEDIDA A SEGURANÇA PLEITEADA, mantendo-se a antecipação da liminar, DETERMINANDO que a primeira autoridade coatora - Superintendente Regional da Superintendência Regional - Sudeste I - Serviço de Reconhecimento de Direitos SR Sudeste I proceda as diligências necessárias para a realização da avaliação médica e funcional para constatação da deficiência na forma disposta na Lei Complementar 142/2013 e na Portaria SDH/MPS/MF/MOG/AGU Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2014, DOU DE 30/01/2014 e posteriormente, após a realização da perícia, com a juntada do Laudo pericial nos autos administrativos, DEVOLVA imediatamente o processo administrativo e- RECURSOS nº. 44233.811555/2020-73 para a segunda autoridade coatora Conselheiro Presidente/Relator da 4ª Câmara Administrativa de Julgamento do CRPS, para que esta emita nova decisão colegiada de mérito levando em consideração a conclusão do Laudo pericial de avaliação de deficiência apresentado, fixando-se penalidade de multa diária de R$ 1.000,00 para caso de descumprimento da obrigação (...)”. Sustenta a parte impetrante: “(...) Em 17/12/2019, a impetrante requereu junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sua aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente – NB nº 196.921.294-0, indeferida em 30/05/2020 por falta de tempo de contribuição. Inconformada com o indeferimento, a Impetrante Interpôs Recurso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.