Processo 5001795-85.2026.8.13.0040
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5001795-85.2026.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos, Registrado na ANVISA] AUTOR: MARIA JOSE DE CASTRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, atento ao disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099, de 1995, fundamento e decido. Trata-se de ação cominatória em que a parte autora pugna que sejam as partes rés compelidas a fornecer-lhe o insumo médico Fortéo Colter Pen (Teriparatida) 250mcg/ml, em razão de ser portadora de grave doença. Necessário se faz o enfrentamento da preliminar arguida pela parte ré. Conforme ·artigo 337, §§§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a litispendência ocorre quando se repete ação que está em curso, isto é, quando se propõe uma segunda ação com identidade de partes, causa de pedir e pedido com relação a outra já ajuizada: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: […] § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. […].” Quando presente este pressuposto processual objetivo negativo, o segundo processo deve ser extinto, porque um dos principais efeitos da litispendência é justamente o de impedir a reprodução de causa idêntica perante o mesmo ou outro juízo. A respeito da litispendência, leciona Cândido Dinamarco: A litispendência, ou seja, a pendência de um processo já instaurado e ainda não extinto, impede o julgamento do mérito em outros processos que venham a ser formados mediante a apresentação da mesma pretensão que deu origem ao primeiro; e a lei estabelece critérios para a determinação da prioridade de um desses processos, quer em relação ao autor, quer ao réu. A inclusão da litispendência como fator impeditivo do julgamento da mesma demanda em processos sucessivos visa ao mesmo objetivo que leva a lei a incluir a coisa julgada. Se fosse permitida a realização de dois ou mais processos com o objetivo de julgar a mesma demanda e não se impedisse o julgamento repetido desta, fatalmente ocorreria a coisa julgada em um deles e a sentença que viesse em segundo lugar chocar-se-ia com ela. A inclusão da litispendência como fator impeditivo do julgamento do mérito é, pois, uma antecipação da tutela que a lei oferece à coisa julgada para fazer prevalecer a garantia constitucional desta. Repete-se o raciocínio: a) ou os dois processos produziriam sentenças do mesmo teor e o segundo deles seria inútil desperdício de atividades, b) ou ele produziria uma sentença discrepante da primeira, conflitando com os objetivos de garantia constitucional da coisa julgada. Por isso, c) o segundo processo deve ser extinto sem julgamento do mérito tão precocemente quanto possível, porque tudo quanto nele se fizesse estaria fadado à inutilidade (In Instituições de direito processual civil. V. III. São Paulo: Malheiros Editores, 2005, p. 272). No presente caso, esta ação tem as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir da ação autuada sob o nº 5013720-15.2025.8.13.0040, que tramita…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.