Processo 5001795-89.2022.8.21.0109

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001795-89.2022.8.21.0109
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001795-89.2022.8.21.0109/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATORA : Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ APELANTE : JOAO LEANDRO SEHN ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO SEHN (OAB RS036436) APELANTE : CÁSSIA BALLOCK PELLEGRINI ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO SEHN (OAB RS036436) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. DANOS ELÉTRICOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DOS PROCURADORES DA PARTE RÉ PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou improcedente ação regressiva ajuizada por seguradora, sub-rogada nos direitos de seu segurado, em face de concessionária de energia elétrica, visando ao ressarcimento de valores pagos a título de indenização securitária por danos elétricos em equipamentos.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. No recurso da parte autora, há duas questões em discussão: (i) a comprovação do nexo causal entre os danos elétricos sofridos pelo segurado e a falha na prestação do serviço pela concessionária; (ii) a aplicabilidade do CDC e a distribuição do ônus da prova. 3. No recurso dos procuradores da parte ré, a questão em discussão consiste em saber se os honorários sucumbenciais devem ser fixados por apreciação equitativa, diante do valor irrisório da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988, exigindo apenas a comprovação do dano e do nexo causal para configurar o dever de indenizar. 5. A sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado não abrange prerrogativas processuais inerentes à condição de consumidor, como a inversão do ônus da prova, conforme a tese firmada no Tema 1.282 do STJ, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 6. A ausência de notificação administrativa prévia à concessionária, nos moldes exigidos pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, impede a verificação do nexo causal, pois priva a concessionária da oportunidade de vistoriar os equipamentos danificados. 7. O conserto e a substituição dos equipamentos antes da realização de qualquer inspeção pela concessionária rompem o nexo causal, nos termos do art. 210, inc. II, da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, inviabilizando a pretensão ressarcitória. 8. Diante do valor irrisório da causa, os honorários sucumbenciais devem ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em valor compatível com o trabalho desenvolvido e com os parâmetros adotados por esta Câmara em casos semelhantes. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso da parte autora desprovido. Sentença de improcedência mantida. 10. Recurso dos procuradores da parte ré provido para fixar os honorários sucumbenciais em R$ 1.500,00, por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Tese de julgamento: 1. A ausência de notificação administrativa prévia à concessionária de energia elétrica, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, e o conserto ou substituição dos equipamentos antes da vistoria pela concessionária rompem o nexo causal e inviabilizam a ação regressiva da seguradora sub-rogada. 2. A sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado não transfere prerrogativas processuais do consumidor, como a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados