Processo 5001796-16.2025.8.21.0159
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5001796-16.2025.8.21.0159/RS TIPO DE AÇÃO: Vendas casadas RELATOR : Desembargador MAURO CAUM GONCALVES APELANTE : JOSE MARIO BRANDELLI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA JULIA BERTE (OAB RS125751) ADVOGADO(A) : PAULINA ELY ZART (OAB RS122476) APELADO : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a nulidade do contrato de seguro e condenando a ré à restituição dos valores indevidamente descontados, mas indeferindo o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se os descontos indevidos realizados em conta bancária do consumidor, decorrentes de contrato de seguro declarado nulo, configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC, com responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078/1990, independentemente de culpa. 2. O dano moral decorrente de descontos indevidos em conta bancária do consumidor configura dano in re ipsa , prescindindo de prova do sofrimento, pois o próprio fato ilícito consubstancia o dano. 3. A prestadora de serviços tem o dever de adotar cautelas para evitar cobranças indevidas, respondendo pelos prejuízos causados ao consumidor com base na Teoria do Risco da Atividade. 4. O valor da indenização por danos morais é fixado em R$ 15.000,00, observados os critérios da proporcionalidade, razoabilidade e o caráter punitivo-pedagógico da reparação, em consonância com os parâmetros adotados por esta Câmara em casos semelhantes. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros legais a contar da citação. Honorários advocatícios readequados para 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Tese de julgamento: 1. Os descontos indevidos realizados em conta bancária do consumidor, decorrentes de contrato declarado nulo, configuram dano moral in re ipsa , sendo devida a indenização independentemente de prova do efetivo sofrimento, com fundamento na responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, caput e inc. X; CC/2002, arts. 186, 187, 405 e 927; CDC, arts. 6º, inc. VIII, e 14; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 1.410.038, AgRg no AREsp 578.903; Súmula 362 do STJ; TJRS, Apelação Cível nº 50002987420198210164, Quinta Câmara Cível, Rel. Niwton Carpes da Silva, j. 18-12-2024. APELAÇÃO PROVIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA 1) RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível ( evento 41, APELAÇÃO1 ) interposta por JOSÉ MARIO BRANDELLI contra a sentença que, nos autos da ação de repetição de indébito cumulada com danos morais ( evento 1, INIC1 ) ajuizada em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A , foi proferida nos seguintes termos ( evento 36, SENT1 ): Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ MARIO…
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