Processo 5001796-77.2014.8.21.0037

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001796-77.2014.8.21.0037
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001796-77.2014.8.21.0037/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa não-tributária RELATORA : Desembargadora ISABEL DIAS ALMEIDA APELADO : LUIZ EDUARDO RIBEIRO ANTUNES (EXECUTADO) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO.  EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO DE BENS. IMPLEMENTAÇÃO DO PRAZO.   1.  NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO E. STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.340.553/RS, APÓS A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DA INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SUSPENDE-SE AUTOMATICAMENTE A EXECUÇÃO E TAMBÉM O PRAZO PRESCRICIONAL PELO PERÍODO DE UM ANO, INDEPENDENTEMENTE DE DECLARAÇÃO EXPRESSA NESSE SENTIDO. APÓS ESSE PERÍODO, INICIA-SE AUTOMATICAMENTE O PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 2.  A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SE DÁ COM A EFETIVA CITAÇÃO E CONSTRIÇÃO DE BENS DA PARTE EXECUTADA, NÃO SERVINDO PARA TAL FINALIDADE EVENTUAIS MEDIDAS INFRUTÍFERAS REQUERIDAS PELA FAZENDA PÚBLICA, MUITO MENOS O MERO PEDIDO DE PRAZO DE SUSPENSÃO ALÉM DAQUELE AUTOMÁTICO DE UM (1) ANO. 3.  SITUAÇÃO EM QUE SE VERIFICA O IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PORQUANTO TRANSCORRIDOS MAIS DE 6 ANOS (1 ANO DE SUSPENSÃO E 5 DE PRESCRIÇÃO PROPRIAMENTE DITA) DESDE O ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO, QUAL SEJA, A CITAÇÃO, ATÉ A SENTENÇA EXTINTIVA, SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA NESSE ÍNTERIM, NEM SE PODENDO IMPUTAR A SUA NÃO REALIZAÇÃO À MÁQUINA JUDICIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE URUGUAIANA / RS  contra a sentença ( evento 31, SENT1 ) proferida nos autos da execução fiscal manejada em desfavor de LUIZ EDUARDO RIBEIRO ANTUNES , nos seguintes termos: Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, V, CPC, reconhecendo a ocorrência de prescrição intercorrente. Providencie-se a exclusão das eventuais restrições incidentes sobre o patrimônio/nome do devedor decorrentes desta execução que tenham sido determinadas judicialmente, inclusive com o levantamento de eventuais penhoras. As restrições inseridas pela parte exequente devem ser pela parte exequente levantadas.   Não há condenação das partes ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 921 do CPC uma vez que se trata de prescrição intercorrente reconhecida de ofício. Por outro lado, com base no princípio da causalidade, condeno a parte executada, que deu causa à presente ação, ao pagamento das despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, nos termos do art. 91 do CPC. Publicação e registro eletrônicos. Agendada intimação da(s) parte(s). Em caso de interposição de apelação pelo EXEQUENTE, ausente citação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Deixo de ordenar expedição de ofício à Fazenda Pública  para o efeito da averbação no Registro da Dívida Ativa (art. 33 da Lei 6.830/90) uma vez que a SEFAZ do Município de Uruguaiana orienta que haja intimação da própria PROGEM. Assim,  suficiente a intimação processual que se processo nestes autos. Em suas razões  ( evento 36, APELAÇÃO1 ), relata os fatos e alega a inocorrência da prescrição intercorrente, pois sempre se manteve diligente na busca de seus créditos. Menciona que o prazo prescricional flui somente após a ciência inequívoca do evento respectivo (art. 40 da LEF). Defende a necessidade de interpretação literal das normas que desponham sobre a exclusão de crédito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados