Processo 5001796-91.2026.4.04.7206
TRF4 • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001796-91.2026.4.04.7206/SC AUTOR : LAURECI DE JESUS RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) RÉU : CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO E ECONOMIA FAMILIAR E SOLIDARIA - CRESOL CONFEDERACAO ADVOGADO(A) : ÁLISSON RAFAEL FRAGA DA COSTA (OAB RS074259) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por L. D. J. R. em que pretende a concessão da tutela de urgência "em desfavor do BANCO CAIXA ECONOMIDA FEDERAL, para que seja suspendidos os descontos das parcelas de empréstimo em sua conta corrente, com a imediata cessação dos descontos do empréstimo fraudulento realizado em sua conta no dia 18/12/2025; ". Alega, em suma, ter recebido, em 18/12/2025, contato telefônico de uma pessoa "que se passou por suposto advogado". Acreditando tratar-se de seu advogado, informou sua chave PIX, bem assim as contas bancárias que mantinha junto às rés. No mesmo dia, mais tarde, percebeu "que haviam sido realizadas transferências via PIX não autorizadas, bem como empréstimos foram firmados sem seu requerimento, como se tivessem sido efetuadas por ele, sem qualquer consentimento ou ciência prévia". Ato contínuo, constatando ter sido vítima de fraude, procurou a CEF tendo registrado, ainda, boletim de ocorrência. Ocorre que, segundo aduz, "mesmo diante da comprovação da fraude, os bancos Requeridos não realizaram a devolução dos valores." Após a contestação dos réus, vieram os autos conclusos para decisão. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO - Tutela de urgência A tutela de urgência, que exige o “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo” , pressupõe também a “probabilidade do direito”, conforme artigo 300 do CPC. Em juízo de cognição sumária, há elementos que apontam para a ocorrência de fraude bancária, na modalidade "golpe do falso advogado", que culminou em transferência financeira alegadamente indevida. Destaque-se que o próprio autor em sua petição inicial afirmou que "informou sua chave PIX" e as contas bancárias mantidas junto às rés para terceira pessoa, reconhecendo ter sido vítima de ação fraudulenta. Em suma, "Nesses casos, a jurisprudência vem entendendo que se trata de culpa exclusiva do correntista ou de terceiro, a afastar a responsabilidade do banco, que não poderia ser responsabilizado pelas operações financeiras indevidamente realizadas nessas condições." (TRF4, RCIJEF 5021880-58.2022.4.04.7205, 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, Relator OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI, julgado em 29/02/2024). Para além disso, o acolhimento da tutela de urgência para a suspensão dos descontos dos "empréstimos fraudulentos", implicaria, a rigor, em medida satisfativa, obstada pelo art. 300, § 3º, do CPC (" A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão." ). Nesse mesmo sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. FRAUDE BANCÁRIA. TUTELA RECURSAL INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar para compelir a ré à restituição imediata do valor subtraído da conta da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela…
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