Processo 5001797-19.2026.8.08.0000

TJES • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5001797-19.2026.8.08.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Helimar Pinto
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5001797-19.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: HENRIQUE SIMOES BRAGA COATOR: 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI RELATOR: DES. SUBST. MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CÔRTES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE: REJEITADA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas Corpus impetrado em favor de Henrique Simões Braga contra ato do Juízo da 1ª Vara Criminal de Guarapari/ES, em razão de autuação em flagrante pela suposta prática do crime tipificado no inciso III, do § 2º, do art. 121, do Código Penal. A defesa sustenta a inexistência de estado flagrancial e a carência de fundamentação concreta para a prisão cautelar, apontando o estado de saúde grave do paciente, que permanece internado sob custódia após incêndio em residência que vitimou o companheiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a detenção do paciente logo após o evento criminoso, enquanto recebia atendimento médico, configura situação de flagrância nos moldes processuais; e (ii) estabelecer se a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo emprego de fogo e bloqueio de saída da vítima, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR A autuação observa o inciso I, do art. 302, do Código de Processo Penal, pois a detenção e a colocação sob escolta policial ocorreram imediatamente após o evento criminoso. O depoimento testemunhal colhido pela autoridade policial indica que o paciente confessou o início do incêndio com um isqueiro e a obstrução da saída do banheiro onde a vítima se encontrava. A via estreita do Habeas Corpus impede o exame aprofundado da autoria delitiva, exigindo-se apenas indícios suficientes para a custódia cautelar. A custódia atende ao critério de cabimento previsto no inciso I, do art. 313, do Código de Processo Penal, dado que a pena máxima do delito em tese supera 04 (quatro) anos. O modus operandi, consistente no uso deliberado de fogo e impedimento de socorro, revela periculosidade real e fundamenta a necessidade da prisão para garantia da ordem pública conforme o art. 312, do Código de Processo Penal. A brutalidade da ação demonstra a insuficiência das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal. Condições pessoais favoráveis carecem de força para obstar a segregação provisória quando presentes os requisitos legais da prisão preventiva. O princípio da confiança no Juiz da causa prestigia o magistrado de primeiro grau, que detém proximidade com os elementos probatórios e as partes para aferir a necessidade da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido improcedente. Ordem denegada. Tese de julgamento: A custódia de agente logo após o crime, ainda que durante atendimento médico hospitalar, caracteriza flagrante próprio nos termos da legislação processual penal. A fundamentação da prisão preventiva baseada na gravidade concreta da conduta e no modus operandi cruel do crime constitui motivação idônea para a garantia da ordem pública. A existência de condições subjetivas favoráveis não impede a manutenção da prisão cautelar se demonstrados os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados