Processo 5001797-53.2026.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001797-53.2026.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001797-53.2026.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador MARCO AURELIO MARTINS XAVIER APELANTE : ESMERALDA CARMELITA TRAVASSOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARINA DEON (OAB RS135490) APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. VEDAÇÃO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA ADVOGADA PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelações cíveis interpostas pelo banco réu e pela advogada da parte autora contra sentença que julgou procedente a ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora, determinando a repetição simples do indébito e fixando os honorários advocatícios por equidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso do banco réu, a questão em discussão consiste na legalidade da taxa de juros remuneratórios contratada e na ausência de abusividade. 2. No recurso da advogada da parte autora, a questão em discussão consiste na vedação à fixação dos honorários advocatícios por equidade quando o proveito econômico não é irrisório. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula n.º 297 do STJ, sendo admissível a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, conforme os arts. 39, V, e 51, IV, do CDC. 2. A taxa de juros remuneratórios contratada apresenta expressiva e injustificada discrepância em relação à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de operação, configurando onerosidade excessiva nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC; o banco não demonstrou critérios objetivos de análise de risco que justificassem os encargos praticados. 3. O reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios, encargo incidente no período de normalidade contratual, impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n.º 1.061.530/RS e REsp n.º 1.639.320/SP. 4. A repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, pois a cobrança excessiva, sem prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, não autoriza a restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. A fixação dos honorários advocatícios por equidade é vedada quando o proveito econômico não é inestimável nem irrisório, sendo obrigatória a observância dos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC, conforme o Tema Repetitivo 1.076 do STJ; os honorários devem ser fixados em 12% sobre o proveito econômico obtido pela parte autora, já considerando a sucumbência recursal da parte ré. IV. DISPOSITIVO: Recurso do banco desprovido. Recurso da advogada da parte autora provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recursos de apelação interpostos por BANCO AGIBANK S.A. e por ESMERALDA CARMELITA TRAVASSOS  em face da sentença ( evento 22, SENT1 ) proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário, que julgou o pedido procedente nos seguintes termos do dispositivo: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo n° 1263027447 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados