Processo 5001798-87.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001798-87.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001798-87.2026.8.12.0001/MS AUTOR : ROSELI DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : CELSO CESAR COENE (OAB MS025290) DESPACHO/DECISÃO  Vistos, etc. A parte reclamante requer, em sede de tutela de urgência, ordem de abstenção de inclusão do seu nome do cadastro de restrição SERASA/SCPC, por não concordar com o débito subjacente. No exercício de um juízo de cognição sumária, é possível identificar que estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar,  já que controvertida a exigibilidade do débito subjacente, que será objeto de prova mais aprofundada durante a instrução processual. Ademais, é inegável que a inscrição junto ao cadastro de restrição representaria prejuízo evidente para as suas relações comerciais, restringindo demasiadamente a celebração de novos negócios. Ademais, não há que se falar em risco de irreversibilidade da medida, porquanto revogada a presente decisão por quaisquer motivos, nada obsta que a parte reclamada volte a adotar as medidas de cobrança que entender adequadas. Deste modo, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a liminar pleiteada , para o fim de determinar que a instituição reclamada se abstenha de proceder com a negativação do nome da reclamante dos órgãos de proteção ao crédito, pela inadimplência do débito controvertido, até que a presente ação seja definitivamente julgada. Comunique-se o representante da empresa e os órgãos de proteção ao crédito desta localidade, com urgência. Designo audiência de conciliação para a data 26/05/2026 14:40:00 que ocorrerá de forma híbrida , ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar  a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams". Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência  comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários. Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento. Citem-se e intimem-se as partes reclamadas, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.

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