Processo 5001799-71.2024.4.03.6324
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001799-71.2024.4.03.6324 AUTOR: RENATO DONISETE GOTARDO ADVOGADO do(a) AUTOR: PRISCILA CARLA GONCALVES - SP398269 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA DE OLIVEIRA - SP421059 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSS por meio da qual a parte autora pretende o reconhecimento do exercício de atividade rural entre 1983 e 1993 e de períodos trabalhados em condições especiais, com a concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, após a conversão do tempo especial em comum, de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER de 20/05/2021. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099, de 1995). Fundamento e decido. Inicialmente, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região são competentes em razão da matéria para processar e julgar o feito, conforme previsto no art. 33 do Provimento CJF3R n. 103, de 2024. No mesmo sentido, o valor da causa não ultrapassa a alçada prevista no art. 3°, § 2°, da Lei n. 10.259, de 2001. Assim, afirmo a competência deste Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região para processar e julgar a presente demanda. Registro, ainda, a presença do interesse de agir, porquanto houve requerimento administrativo, o qual foi indeferido (ID 343022749). Por fim, de acordo com o art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213, de 1991, prescrevem em cinco anos, da data em que deveriam ser pagas, as ações para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças. Assim, eventuais prestações vencidas em período anterior há cinco anos a contar da data do ajuizamento da ação estão atingidas pela prescrição. PRELIMINARES Interesse de agir quanto à atividade especial A análise do interesse processual deve ser realizada individualmente em relação a cada período cuja especialidade foi postulada. No processo administrativo (ID 410961570, p. 53), o INSS expediu exigência automática para a apresentação de diversos documentos, entre os quais aqueles destinados à comprovação da atividade especial. O ato ressalvou, contudo, que, caso os documentos já estivessem anexados, bastaria à parte cumprir a exigência informando essa circunstância. O ato subsequente apenas encaminhou o requerimento para prosseguimento da análise, sem certificar a ausência de resposta ou identificar quais documentos estariam faltando (p. 54). A conferência individualizada demonstra que parte significativa dos PPPs juntados à petição inicial já integrava o processo administrativo: a) o PPP de José Ricardo Leal Pimenta consta do processo administrativo (ID 410961570, p. 33-34) e foi novamente juntado no ID 322829741; b) o PPP da Transportadora TMC Ltda., referente ao período de 01/04/2014 a 21/05/2014, consta do processo administrativo (ID 410961570, p. 35-36) e foi juntado no ID 322829743; c) o PPP de Agapito Antonio Pimenta consta do processo administrativo (ID 410961570, p. 37-38) e foi juntado no ID 322829746; d) o PPP de João Thomaz Leal Pimenta consta do processo administrativo (ID 410961570, p. 39-40) e foi juntado no ID 322829748; e) o PPP do Auto Posto Paulinha Ltda. consta do processo administrativo (ID 410961570, p. 41-43) e foi juntado nos IDs 322829749 e 322830501; f) o PPP da Agrofox Logística Ltda. consta do processo administrativo (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.