Processo 5001802-13.2025.8.13.0396
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mantena / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena Praça Rômulo Campos, 2, Fórum José Alves Pereira, Centro, Mantena - MG - CEP: 35290-000 PROCESSO Nº: 5001802-13.2025.8.13.0396 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: OSVALDO CALAZANS FILHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por OSVALDO CALAZANS FILHO em face do Banco do Brasil, visando à revisão e à recomposição dos valores depositados em conta vinculada ao PASEP. A parte autora sustenta ser servidora pública aposentada e sustenta que, ao solicitar o saldo de sua conta PASEP, verificou que o valor disponibilizado era significativamente inferior ao devido. Aduz que, com auxílio de contador, constatou a ausência de atualização monetária e de créditos em diversos períodos, imputando ao Banco do Brasil falha na gestão da conta vinculada ao PASEP, o que teria ocasionado prejuízo material. Defende a incidência do prazo prescricional decenal, nos termos do Tema 1.150 do STJ, e requer a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a condenação do réu à restituição dos valores que entende desfalcados da conta PASEP, no montante de R$ 71.922,20, acrescidos de atualização, além do pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e da produção de todas as provas admitidas em direito. Com a inicial, vieram documentos. Deferimento da justiça gratuita (ID XXX.XXX.XXX-XX). Manifestação da parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). Audiência de conciliação sem acordo entre as partes (ID XXX.XXX.XXX-XX). O requerido, Banco do Brasil S/A, apresentou contestação requerendo, preliminarmente, a suspensão do processo em razão da afetação do Tema 1300 do STJ; a impugnação da gratuidade da justiça; a impugnação ao valor da causa; o reconhecimento da invalidade do demonstrativo contábil apresentado pela parte autora; a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil; a inclusão da Caixa Econômica Federal e/ou da União no polo passivo, com consequente reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual e remessa dos autos à Justiça Federal. No mérito, sustentou que os valores do PASEP foram atualizados conforme a legislação aplicável, inexistindo saques indevidos, desfalques ou diferenças a serem pagas, defendendo a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a impossibilidade de inversão do ônus da prova e a necessidade de realização de prova pericial contábil. Ao final, requereu o acolhimento das preliminares ou, subsidiariamente, a total improcedência dos pedidos iniciais, com condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (ID XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimadas as partes para especificação de provas, a parte requerida pugnou pela produção de prova pericial contábil, oral e documental (ID 105751489076). A parte requerente, por sua vez, também pugnou pela produção de prova pericial contábil (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sobreveio decisão determinando o sobrestamento dos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX). Posteriormente, a parte autora manifestou-se requerendo a produção de provas (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na sequência, a parte requerida também se manifestou, requerendo o prosseguimento do feito com a realização das provas (ID XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos. É o relatório, passo…
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