Processo 5001802-91.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5001802-91.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIMAR ROMAO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CLAUDINO DO NASCIMENTO - ES40115 REQUERIDO: LOCAGORA LOCADORA DE VEICULOS SA., GAZEN LOC - LOCADORA DE VEICULOS LTDA, MAVI LOCACAO DE MOTOCICLETAS LTDA, SHINERAY DO BRASIL S/A, SUHAI SEGURADORA S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: THADEU FILIPE SILVA FELIX - MG149800 Advogado do(a) REQUERIDO: BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO - PE32255 Advogado do(a) REQUERIDO: WANDRESSA NUNES OLIVEIRA - ES36021 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO TORELLY BASTOS - RS28708 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista o interesse na produção de prova oral, manifestado pela parte autora no id 96089788, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16/06/2026 às 14:30 horas. Intime-se todos. Diligencie-se. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito _____________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: INTIMAÇÃO DAS PARTES para AUDIÊNCIA designada nos citados autos: A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas. ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho,…
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