Processo 5001804-74.2026.4.04.7010

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001804-74.2026.4.04.7010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Campo Mourão
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001804-74.2026.4.04.7010/PR AUTOR : GISELLE TRIVILIN DA SILVA ADVOGADO(A) : MAYKO JUNIOR WIETZIKOSKI (OAB PR067340) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação proposta por  GISELLE TRIVILIN DA SILVA  em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 724.062.682-3-87, com DER em 21/08/2025). A parte autora alega ser portadora de deficiência intelectual e desenvolvimento , afirmando   que tal condição lhe gera impedimento de longo prazo. Atribuiu à causa o valor de R$ 32.067,01 (trinta e dois mil, sessenta e sete reais e um centavo) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a)  sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a  procuração atualizada  com ass inatura válida, física (idêntica  àquela constante em documento  de identificação pessoal ) ou  digital (em formato reconhecido pelo  site   https://validar.iti.gov.br ); b)   sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça , declaração de hipossuficiência econômica  atualizada  (declaração de pobreza), nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC e c) juntar toda documentação médica de que dispuser, relativa à(s) doença(s) alegada(s) como a causa do impedimento de longo prazo, em especial aquela atualizada/recente, diante da insuficiência dos documentos médicos que acompanham a inicial, vez que o documento mais recente data de 12/04/2022 (página 15, evento 1, PROCADM5 ).   d) prestar as seguintes informações : - descrição clara da(s) doença(s) e das limitações que ela(s) lhe impõe(m) . Caso sofra de várias enfermidades, deverá especificá-las indicando o respectivo CID e -  composição do grupo familiar e a respectiva renda,  bem como acerca de eventuais alterações que possam ter ocorrido desde o requerimento administrativo (inclusive de endereço) e as datas de sua ocorrência .  Sendo o caso, deverá juntar cópia do documento pessoal dos demais integrantes do grupo. 3. Dos poderes da procuração O Eproc possui ferramenta que permite ao(s) advogado(s), ao distribuir uma demanda, informar quais os poderes que lhe(s) foram conferidos. Verifica-se que não foram assinalados os poderes recebidos pelo procurador, no campo específico no Eproc. Assim, a procuração deve ser novamente juntada a fim de que o sistema permita a indicação de poderes que se tornarão metadados dentro do sistema. A procuração deve ser anexada  indicando o tipo "procuração" , ocasião em que o Eproc disponibilizará campo para que sejam assinalados os poderes outorgados pela parte autora, que  devem corresponder exatamente àqueles que constam no instrumento : Assinalados os poderes, basta clicar em "Peticionar". Trata-se de determinação amparada nos princípios processuais, em especial o da  colaboração das partes  e da  razoável duração do processo , visando garantir a celeridade no processamento do feito. A adequada indicação de poderes concedidos por meio da procuração anexada ao processo destina-se a automatizar a expedição de Certidão de Validação de Poderes, funcionalidade que já está disponível para utilização no Eproc: A parte autora deve ficar ciente de que, se os poderes não forem corretamente indicados no sistema processual, a procuração não será validada , circunstância que impedirá a expedição de Certidão de Validação de Poderes . Portanto, intime-se a…

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