Processo 5001805-61.2026.8.25.0084
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001805-61.2026.8.25.0084/SE AUTOR : EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS E SILVA (OAB SE002650) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Repetição de Indébito e indenização por danos morais ajuizada por Eduardo de oliveira santos silva em face de Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda.. O autor alega ter adquirido um aparelho celular na plataforma da ré pelo valor de R$ 5.899,00 (cinco mil oitocentos e noventa e nove reais). Sustenta que exerceu seu direito de devolução, tendo a ré recebido o produto, mas recusado o estorno sob a justificativa de excesso de reembolsos em sua conta e violação às condições de uso. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças vincendas e/ou o estorno provisório dos valores já cobrados. É o breve relatório, passo a decidir. A concessão da tutela de urgência está condicionada à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consoante dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil. Em sede de cognição sumária, típica deste momento processual, a análise dos documentos juntados aos autos evidencia que a controvérsia demanda maior dilação probatória, com a necessária instauração do contraditório. Muito embora o autor tenha colacionado os comprovantes de devolução do produto, constata-se da própria documentação anexada, especificamente a tratativa no portal Consumidor.gov.br, que a recusa da ré possui contornos fáticos que extrapolam o mero inadimplemento contratual, uma vez que a fornecedora fundamenta sua negativa administrativa em alegada violação aos termos de uso da plataforma por um histórico de reembolsos por parte do consumidor e em decisão de sua equipe de devoluções após auditoria técnica. Desse modo, a probabilidade do direito não se mostra inequívoca a ponto de autorizar a intervenção judicial sem a prévia oitiva da parte contrária. Ademais, as medidas pleiteadas, consistentes na interrupção do faturamento de parcelas em cartão de crédito administrado por terceiro estranho à lide e na imediata restituição de valores, revestem-se de caráter eminentemente satisfativo. Destaca-se, por fim, a ausência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, caso o pedido autoral seja julgado procedente ao final do processo, os valores cobrados poderão ser integralmente restituídos, inclusive com os acréscimos legais e a dobra postulada na exordial, sem prejuízo da apuração de eventuais danos extrapatrimoniais. Ante o exposto, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado na inicial. Tendo em vista que já consta nos autos informação de "Audiência de conciliação designada", aguarde-se a realização da respectiva assentada. Intime-se a parte autora.
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