Processo 5001805-92.2025.8.08.0044
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5001805-92.2025.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA MARTINS ANTUNES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) AUTOR: ALAOR RIBEIRO JUNIOR - PR86584 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado, conforme autorização legal expressa do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. VITÓRIA MARTINS ANTUNES ajuizou a presente ação indenizatória por danos morais em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM), sob o fundamento de que adquiriu passagens aéreas para o trecho Vitória/ES → Porto Alegre/RS, com conexão em Guarulhos/SP, para o dia 22/08/2025. Alega que o voo inicial (LA3335) partiu com atraso e, ao chegar a Guarulhos, foi impedida de embarcar no voo de conexão (LA3426) no exato momento da leitura do cartão de embarque, sob a justificativa de que sua bagagem despachada não teria tempo hábil para ser acomodada. Sustenta que, após ser direcionada a uma fila extensa, só conseguiu atendimento às 03h da madrugada do dia seguinte, sendo realocada em voo com partida às 09h55, e obrigada a pernoitar em hotel sem acesso a seus pertences pessoais, roupas e itens de higiene, uma vez que a bagagem foi despachada desacompanhada. Aduz que é portadora de Tireoidite de Hashimoto, condição que exige descanso regular e ausência de estresse, sendo que a situação vivenciada agravou seu quadro de saúde, requerendo assim a reparação por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Em resumo, a contestação da parte requerida defende a inexistência de ato ilícito e de dever de indenizar, afirmando que o cancelamento do voo decorreu de manutenção não programada da aeronave. Argumenta que a segurança dos passageiros foi priorizada e que a ré prestou a assistência devida, promovendo a reacomodação automática da autora no próximo voo disponível, com oferta de hospedagem e traslado. No que tange aos danos morais, defende que o ocorrido caracteriza mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano, não passível de reparação. Subsidiariamente, caso haja condenação, requer que o quantum seja fixado com moderação, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o enriquecimento sem causa. Por fim, pleiteia a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do CDC, a improcedência total dos pedidos. Ainda, conforme demanda a petição de ID 88013475, a requerida pleiteou pela suspensão do processo com base no Tema 1.417 do STF (que trata da controvérsia sobre a aplicação do CBA ou CDC em casos de atraso/cancelamento de voo por fortuito interno ou força maior). Inexistindo questões preliminares, passo a análise de mérito. MÉRITO. Inicialmente, cumpre destacar que o pedido de suspensão não merece acolhimento. Isto porque, a suspensão determinada pelo STF no Tema 1.417 aplica-se exclusivamente a casos de caso fortuito externo, como condições climáticas adversas ou falhas de infraestrutura alheias à vontade da companhia aérea. No presente caso, a autora foi preterida do embarque por falha operacional interna da ré. Portanto, o processo não se enquadra no Tema 1.417, sendo incabível a suspensão. Registo, ainda, que se trata de típica relação de consumo entre as partes, eis que a requerente se amolda perfeitamente no conceito de consumidora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.