Processo 5001806-39.2016.4.04.7028

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5001806-39.2016.4.04.7028
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Ponta Grossa
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001806-39.2016.4.04.7028/PR EXECUTADO : FLADEMIR SUBTIL DE MEDEIROS (Espólio) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHAOWICHE (OAB PR079117) INTERESSADO : DELIA APARECIDA RODRIGUES MEDEIROS (Inventariante) ADVOGADO(A) : ALISON CAMARGO SILVESTRE ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO VIANA REIS DESPACHO/DECISÃO 1. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM PENHORADO  (LEF, art. 23 c/c CPC, arts. 879-903).   "Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem"  (CPC, art. 875). Passa-se a expor, assim, a sistemática de realização de leilões adotada nesta Vara Federal. 2. DESIGNAÇÃO DOS LEILÕES. Conforme edital a ser publicado pelo leiloeiro, bem como no processo eletrônico (e-proc) (CPC, art. 886 e 887), os leilões ocorrerão nos dias 11/08/2026 e 20/08/2026 na ordem de apresentação dos lotes. Os lances poderão ser realizados desde o momento da oferta do lote no site do leiloeiro até o encerramento do certame. Havendo lance(s) nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do leilão, será prorrogado seu término por igual período, a fim de que outros eventuais licitantes possam apresentar novas ofertas (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21). Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc., as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. Deverá ser dada a mais ampla publicidade aos leilões, especialmente na internet. O prazo entre a data de publicação do edital e a data do primeiro leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias (LEF, art. 22, § 1º). 3. LOCAL DOS LEILÕES (CPC, art. 886, inc. IV). Os certames serão realizados apenas por meio eletrônico (CPC, art. 882). Deverá ser dada a mais ampla publicidade aos leilões, especialmente na rede mundial de computadores. O prazo entre a data de publicação do edital e a data de início do primeiro leilão não poderá ser superior a 30 (trinta) nem inferior a 10 (dez) dias (LEF, art. 22, § 1º).II - DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) A SER(EM) LEILOADO(S) E ORDEM DE REMOÇÃO 4.. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) A SER(EM) LEILOADO(S):  evento 60, OUT6 Imóvel de matrícula 5.287 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Londrina. 5. NOMEAÇÃO DO LEILOEIRO (CPC, arts. 883-884). COMISSÃO EM CASO DE ÊXITO NO LEILÃO (CPC, art. 884, parágrafo único).  Nomeio leiloeira a sra. JOYCE RIBEIRO , inscrito na JUCEPAR sob nº 21/334-L, JUCESC AARC519 e JUCISRS 222/08, com endereço comercial na Rua Chico Pedro, 331, B, Camaquã, Porto Alegre/RS, telefone (51) 3126-8866 / 98143-8866, central de atendimento 0800-707-9272, endereço eletrônico https://jrleiloes.com.br, e-mail contato@jrleiloes.com.br,, com as incumbências do art. 884 do CPC. A intimação do leiloeiro desta decisão, sem ressalvas, no prazo de 10 (dez) dias, importará em aceitação do encargo e compromisso de bem exercê-lo. Havendo êxito no leilão, será devida comissão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, independentemente da natureza do bem arrematado (móvel ou imóvel). 6. COMISSÃO DO LEILOEIRO EM CASO DE SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA HASTA PÚBLICA. Somente deixará de ser realizado o certame, sem custos, se o requerimento for protocolado antes de 10 (dez) dias úteis do início do primeiro…

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