Processo 5001806-61.2025.8.08.0017

TJES • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5001806-61.2025.8.08.0017
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Domingos Martins - 1ª Vara
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5001806-61.2025.8.08.0017 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MAR AZUL PROPERTIES LTDA COATOR: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, MUNICIPIO DE DOMINGOS MARTINS Advogado do(a) IMPETRANTE: POTIRA FERREIRA BRITO DE MACEDO - ES11538 SENTENÇA 1 – MAR AZUL PROPERTIES LTDA, devidamente qualificada, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA em face de ato atribuído ao GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA e ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, alegando, em síntese, que: i) promoveu aumento de capital social mediante integralização dos Lotes 45 e 46 do Condomínio Residencial Aldeia da Pedra Azul; ii) requereu administrativamente o reconhecimento da imunidade do ITBI prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal; iii) o Município reconheceu a imunidade apenas até os valores de R$ 225.175,40 e R$ 198.860,93; iv) foram emitidas as Guias nº 410/2025 e 412/2025, com cobrança de ITBI sobre a diferença entre os valores declarados para integralização e os valores mercadológicos apurados unilateralmente pela Administração; v) sustenta que a totalidade dos imóveis foi destinada à realização de capital social, sem constituição de ágio ou reserva de capital. Pleiteou, liminarmente, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 2 – Foi proferida Decisão liminar no ID 82245527, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário até ulterior deliberação. 3 – O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS prestou informações no ID 84322313, sustentando, em síntese, que: i) reconheceu a imunidade apenas quanto ao valor destinado à integralização do capital social; ii) exigiu o ITBI sobre a diferença entre o valor integralizado e o valor venal/de mercado dos imóveis; iii) tal procedimento estaria em conformidade com o Tema 796 do Supremo Tribunal Federal; iv) a inexistência de reserva formal não afastaria a incidência do imposto. 4 – O Ministério Público, no ID 83333112, manifestou-se pela desnecessidade de intervenção. É o relatório. DECIDO. 5 – A controvérsia consiste em definir se a imunidade de ITBI prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal alcança a integralidade dos bens transmitidos para realização de capital social quando a exigência tributária decorre de diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e o valor de mercado arbitrado unilateralmente pela Administração. 6 – O art. 156, §2º, I, da Constituição Federal estabelece hipótese de imunidade tributária relativa à transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. 7 – No julgamento do RE 796.376/SC, o Supremo Tribunal Federal firmou, no Tema 796, a tese de que a imunidade não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. 8 – A aplicação da referida tese pressupõe a existência de excedente efetivamente desvinculado da realização do capital social, como ocorre quando parcela do valor do bem é destinada a ágio, reserva de capital ou outra rubrica distinta. 9 – No caso concreto, não há indicação de que parte dos imóveis tenha sido destinada a finalidade diversa da integralização do capital social. A exigência tributária decorre da comparação entre os valores declarados para a integralização e os valores de mercado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados