Processo 5001806-65.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5001806-65.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 7º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5001806-65.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: GUSTAVO ALEXANDRE DE SOUZA LAUREANO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, 1. R e l a t ó r i o GUSTAVO ALEXANDRE DE SOUZA LAUREANO, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, foi denunciado como incurso nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei 11.343/06 e no artigo 333 do Código Penal. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 14 de dezembro de 2025, por volta das 11h21min, no Beco Paiva, S/N, bairro Cabana do Pai Tomás, Belo Horizonte/MG, o denunciado GUSTAVO ALEXANDRE DE SOUZA LAUREANO, após adquirir, trazia consigo e guardava, visando fornecer a terceiros 299 (duzentos e noventa e nove) pinos contendo Erythroxylum coca (cocaína), pesando 401,20 g (quatrocentos e um gramas e vinte centigramas), 98 (noventa e oito) buchas de Cannabis Sativa L. (maconha), pesando aproximadamente 804,30 g (oitocentos e quatro gramas e trinta centigramas), 35 (trinta e cinco) dolas de Cannabis Sativa L. (haxixe), pesando aproximadamente 11,18 g (onze gramas e dezoito centigramas) e 52 (cinquenta e dois) pedras de Erythroxylum coca (na forma do seu substrato crack), pesando 32,89 g (trinta e dois gramas e oitenta e nove centigramas), em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta, ainda, que, no mesmo dia, hora e lugar, o denunciado GUSTAVO ALEXANDRE DE SOUZA LAUREANO ofereceu vantagem indevida aos policiais militares, para determiná-los a omitir ato de ofício, qual seja sua prisão em flagrante. Segundo se apurou, nas condições de tempo e lugar acima descritas, durante o patrulhamento pela região do Cabana, mais precisamente na Sala VIP (local conhecido pelo intenso e organizado tráfico de drogas), a guarnição composta pelo Sargento Mateus, Cabo Prado, Soldado Alcino e Soldado Adams, ao convergir à Rua Paiva, visualizou três indivíduos, sendo que dois deles empreenderam fuga ao perceberem a presença policial. Contudo, um dos indivíduos passou a caminhar, tentando se fazer passar por transeunte. Os indivíduos que evadiram foram perseguidos, porém obtiveram êxito na fuga. Já o terceiro suspeito foi abordado pelo Soldado Alcino e identificado como o denunciado GUSTAVO ALEXANDRE DE SOUZA LAUREANO. Na posse direta do denunciado GUSTAVO ALEXANDRE DE SOUZA LAUREANO, foi arrecadada uma bolsa tiracolo contendo 35 (trinta e cinco) dolas de haxixe, 299 (duzentos e noventa e nove) pinos de cocaína, 98 (noventa e oito) buchas de maconha, 52 (cinquenta e duas) pedras de crack, a quantia de R$ 1.161,00 (mil cento e sessenta e um reais) em moeda corrente, 01 (uma) balança de precisão e 01 (um) rádio comunicador. O denunciado GUSTAVO ALEXANDRE DE SOUZA LAUREANO assumiu, de imediato, aos militares, seu envolvimento com o tráfico local, relatando que sua função era a de “pista” e que recebia de acordo com as cargas que conseguia vender. Tais informações foram repassadas espontaneamente pelo denunciado GUSTAVO ALEXANDRE DE SOUZA LAUREANO aos militares na tentativa de angariar credibilidade, tendo ele afirmado, ainda, que, caso fosse…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados