Processo 5001807-05.2025.8.13.0697

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001807-05.2025.8.13.0697
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001807-05.2025.8.13.0697 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: SELMO PINHEIRO CORDEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO SELMO PINHEIRO CORDEIRO ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. 1. Petição inicial- Síntese dos fatos narrados pela parte autora: - A parte autora, qualificada nos autos como agricultor, narra que desde 2012 sofre com Transtorno Afetivo Bipolar (CID F31), condição que o levou a receber benefício por incapacidade naquele ano (NB 552.066.890-2), o qual foi posteriormente cessado. - Afirma que, em 2024, sofreu um acidente (picada de marimbondo) que resultou em grave lesão no olho direito (CID H18.2, H17.9), evoluindo para um quadro de visão monocular funcional (CID H54.4), o que ensejou a concessão de novos benefícios temporários. - Alega que a combinação da patologia psiquiátrica crônica com a sequela visual definitiva o torna permanentemente incapaz para sua atividade habitual de lavrador, que envolve riscos e exige plena capacidade visual e estabilidade emocional. - Sustenta que o INSS, ao cessar seus benefícios anteriores e não reconhecer a permanência da incapacidade, falhou em avaliar corretamente o conjunto de suas limitações e o impacto funcional para o trabalho rural. - Argumenta que a qualidade de segurado e a carência são incontroversas, tendo em vista os diversos vínculos e benefícios recebidos ao longo dos anos. Pedido de tutela de urgência: Pleiteou a implantação imediata do benefício, dada a sua natureza alimentar. Pedido de tutela definitiva: Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Pede a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, com acréscimo de 25% (art. 45 da Lei 8.213/91); subsidiariamente, o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária desde a data da incapacidade. 2. Despacho inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX Deferiu o pedido de justiça gratuita à parte autora, indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a produção de prova pericial médica. 3. Instrução processual Laudo pericial apresentado no ID XXX.XXX.XXX-XX. Esclarecimentos do perito em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ao apresentar contestação, sustenta, inicialmente, que a visão monocular, por si só, não é incompatível com a atividade rural e que a avaliação administrativa não constatou prejuízo psíquico incapacitante. Impugna a conclusão do laudo pericial, requerendo esclarecimentos sobre a real extensão da incapacidade, argumentando que o autor não estaria totalmente incapacitado para o trabalho. Ao final, requer a improcedência total dos pedidos formulados na petição inicial. 5. Manifestações relevantes Esclarecimentos do perito em ID XXX.XXX.XXX-XX, nos quais reafirmou que a associação das condições oftalmológica e psiquiátrica torna o trabalho rural habitual inseguro e não recomendável. Em manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX, o réu apresentou proposta de acordo para concessão de aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 01/06/2025. 6. Impugnação à contestação e à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados