Processo 5001808-98.2025.4.03.6000

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001808-98.2025.4.03.6000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Campo Grande
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001808-98.2025.4.03.6000 AUTOR: IGOR BRUNO DE SOUZA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA SANTOS DO NASCIMENTO - DF71225 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488 TERCEIRO INTERESSADO: VINICIUS TELLES DE BRITO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO VINICIUS TELLES DE BRITO: VINICIUS TELLES DE BRITO - MS22802 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por IGOR BRUNO DE SOUZA SILVA contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com pedido de nulidade de execução extrajudicial e do subsequente leilão de imóvel (id. 355462428). Narra a inicial: 3.1. A autora formalizou instrumento particular de Contrato de Compra e Venda de imóvel, mútuo e alienação fiduciária em garantia com o respectivo banco, ora requerido (conforme cópia anexa). 3.2. No aludido contrato, estima-se o valor da alienação fiduciária na importância de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco reais) concedido financiamento pelo banco réu. 3.3. A autora sabe da sua condição de devedora e que existem parcelas em atraso, porém, quando procurou a instituição financeira para resolver administrativamente para negociar a dívida, não obteve êxito. 3.4. Outrossim, o autor foi surpreendido com a notificação do acontecimento do leilão, que encerrará o primeiro pregão no dia 24/02/2025 e o segundo leilão ocorrerá na data 06/06/2025/2025, menos de 15 dias entre uma hasta e outra. 3.5. LINK DO LEILÃO: https://www.leiloespb.com.br/oferta/leilao/imoveis/apartamento-casa/8598/id-18526/lote 3.6. Destaca-se ainda que o autor não foi intimado para purgar a mora como também se verifica pelo edital que, o leilão proposto pela ré sequer respeita o prazo mínimo de 15 dias entre as hastas públicas, conforme disciplina a lei de alienação fiduciária. 3.7. O primeiro leilão ocorrerá no dia 24/02/2025 e o segundo leilão no dia 06/03/2025. APENAS 10 (DEZ) DIAS DE DIFEREÇA ENTRE AS VENDAS PÚBLICAS! 3.8. Por fim, considerando o estado avançado do momento procedimental adotado pela autora, não lhe restou outra alternativa senão bater às portas desse digno Juízo em busca da tutela jurisdicional para que seus direitos sejam resguardados. Ao fim, foram deduzidos os seguintes requerimentos e pedidos: a) A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC/2015; b) A concessão da TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE, nos termos do artigo 303 do CPC e a consequente intimação do banco requerido para fins de suspender imediatamente todos os atos de expropriação extrajudicial e cancelar o leilão público previsto para a data de encerramento do primeiro em 24/02/2025, tendo em vista que os procedimentos não obedeceram aos ditames da lei; c) Após a concessão da presente tutela de urgência, requer a citação do réu, para querendo, responder aos termos da presente demanda, sob pena de arcar com o ônus da revelia, desde já requerida; d) A aplicação do CDC com a devida inversão do ônus da prova; e) Por derradeiro, ao término da instrução da presente AÇÃO, que seja julgada PROCEDENTE em todos seus termos como pedido final, tornando definitiva a liminar concedida em sede de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para declarar NULA de pleno direito a EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EM CURSO E O LEILÃO; f) A condenação do réu no pagamento…

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