Processo 5001809-54.2026.4.02.5102
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001809-54.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : LUIS AUGUSTO DAMASCENO MELO ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO DAMASCENO MELO (OAB RJ170253) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo as petições e documentos juntados nos eventos 8 e 9 como emenda à inicial. II - Registra-se o indeferimento administrativo do benefício requerido conforme comunicação contida no evento 8, ANEXO9 , páginas 214/218. III - Mantenho, por ora, o indeferimento da antecipação de tutela, para reapreciação em momento oportuno. IV - Tendo em vista que a controvérsia, no caso concreto, reside na aferição da existência de deficiência, tal qual definida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 142/2013 e, se constatada, o tipo de deficiência do demandante: se leve, moderado ou grave, conforme previsto no art. 3º da LC nº 142/2013. Considerando que os Formulários que compõem a Avaliação Médica Funcional, aprovados pela Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº1, de 27 de janeiro de 2014, se acham previstos na Lei e no Decreto Regulamentador e se valem do conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde e da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, necessário se faz submetê-los à análise técnica dos peritos do juízo. Assim, determino a produção de prova pericial na modalidade de ORTOPEDIA e por meio de ASSISTENTE SOCIAL , nomeando peritos a serem, oportunamente, indicados pela Central de Perícias/Secretaria , podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Central autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a Central de Perícias poderá proceder à nomeação de médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo pericial deverá considerar os formulários 2 do item 5.b; 3 e 4 do item 5.c da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP n. 1/2014 , abaixo reproduzidos: "PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 5. Formulários 5.b. Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico) 1. Funções Mentais: () Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono () Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo 2. Funções Sensoriais e Dor () Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais () Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala () Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento () Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo. Generalizada ou localizada. () Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura 3. Funções da Voz e da Fala () Voz, articulação, fluência, ritmo da fala 4. Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório () Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos,…
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