Processo 5001811-29.2025.8.08.0035

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001811-29.2025.8.08.0035
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5001811-29.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JULIO CESAR MONTEMOR INTERESSADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Do compulsar dos autos nota-se que houve o adimplemento do valor da execução, tendo-se por cumprida a obrigação da parte executada. ACOLHO os cálculos do BANCO PAN conforme embargos à execução ID nº 88190043 e manifestação ID nº 96647946. Dessa forma, determino a expedição de alvará em favor da parte autora na forma requerida no ID nº 95847843, ante procuração com poderes especiais ID nº 61605284, do valor depositado na conta judicial nº 15422736. Com relação à garantia depositada na conta judicial nº 15422754, determino a sua devolução ao BANCO PAN, devendo ser informado em 10 dias os dados bancários necessários para expedição do alvará. Com os dados expeça-se o alvará por TED. Assim sendo, merece ser extinto o feito, vez que satisfeita a execução. Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do NCPC. Isento de custas e honorários por determinação legal (art.55 da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. INTIMEM-SE. Após, o decurso do prazo, certifique-se o transito em julgado a presente sentença e, em seguida, arquivem-se. VILA VELHA-ES, 20 de maio de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012114501612000000054708366 02- Documento Pessoal Documento de Identificação 25012114501643800000054709526 03- Procuração e Declaração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012114501656900000054709530 04- historico-creditos (69) Documento de comprovação 25012114501677800000054709531 05- extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_170125 (1) Documento de comprovação 25012114501694600000054709533 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012313505010800000054853574 Despacho Despacho 25012416173886500000054938946 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012416173886500000054938946 Petição (outras) Petição (outras) 25021309472309800000056063951 Decisão - Carta Decisão - Carta 25041013430729900000059086094 Decisão - Carta Decisão - Carta 25041013430729900000059086094 Petição (outras) Petição (outras) 25041613194425000000059754813 protocolo-carol-habilitacao-5775144-1744812045.pdf Petição (outras) em PDF 25041613194439900000059754815 substabelecimento-urbano-2024-1711323711.pdf Documento de Identificação 25041613194458400000059754817 banco-agoe-28042023-jucesp-1700229688-1729106932.pdf Documento de…

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