Processo 5001811-63.2021.8.24.0022

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001811-63.2021.8.24.0022
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5001811-63.2021.8.24.0022/SC APELANTE : LUCAS JOSE DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDER ALEXANDRE MARTINS (OAB SC028422) APELANTE : GUIAS D KI SERVICOS GRAFICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCIANA FRANZEN (OAB SC010502) DESPACHO/DECISÃO LUCAS JOSE DE OLIVEIRA e GUIAS D KI SERVICOS GRAFICOS LTDA interpuseram recursos de apelação contra a sentença que, nos autos da Ação de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais  n. 5001811-63.2021.8.24.0022, ajuizada pelo primeiro em face do segundo e de SERASA S.A., assim decidiu ( evento 234, SENT1 ): Isso posto, ACOLHO A PRETENSÃO deduzida na inicial para o fim de: DECLARAR A INEXISTÊNCIA do débito objeto desta ação, contrato n. 234A, com vencimento em 10/10/2015, evento 1.8; CONDENAR a ré GUIAS D KI SERVICOS GRAFICOS LTDA ao pagamento de compensação a título de danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). O valor é atual e reajustável pela Selic a partir desta data até o efetivo pagamento. CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Reconhecida a ilegitimidade passiva da ré SERASA S/A e, em relação a ela, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação à mesma, com fundamento no art. 485, VI do CPC. Arcará o autor com os honorários advocatícios do patrono da ré, fixado em 800,00 (oitocentos reais). Fica suspensa a exigibilidade deste ônus por ser o devedor beneficiário da Justiça Gratuita. Em suas razões, a parte autora LUCAS JOSE DE OLIVEIRA sustenta em apertadíssima síntese, que " deve a ré SERASA S/A ser responsabilizada junto solidaria e/ou subsidiariamente junto com a ré GUIA D KI SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, pois havendo pluralidade de devedores, o credor, ora autora/recorrente, tem a possibilidade de cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-la. Dessa forma, deve-se incluir a ré SERASA S/A INSS na sentença condenatória, pois foi o responsável juntamente" Requer, assim, a reforma da sentença para inclusão da SERASA S/A na condenação ( evento 241, APELAÇÃO1 ). Por sua vez a parte GUIAS D KI SERVICOS GRAFICOS preliminarmente, requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça, ao argumento de inexistência de condições financeiras para arcar com as despesas processuais, em razão de se encontrar inapta e sem renda desde 2019 ( evento 244, APELAÇÃO1 ). Devidamente intimada a comprovar a sua propalada hipossuficiência financeira ( evento 11, DESPADEC1 ), deu ciência e renunciou ao prazo, sem apresentar nenhuma comprovação (evento 17) e, não recolheu o indispensável preparo.  Contrarrazões apresentadas nos eventos  257.1 ,  258.1  e  259.1 .  Após, os autos ascenderam a este Tribunal. É o relatório. DECIDO. Conforme autoriza o disposto no art. 932 do Código de Processo Civil, "incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". Já o art. 132, XI, do RITJSC, determina que compete ao relator, por decisão monocrática, declarar a deserção dos recursos.  Adianta-se, ambos os recursos não merecem ser conhecidos. Nos termos do art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil, compete ao apelante apresentar razões claras, específicas e diretamente relacionadas aos fundamentos adotados pelo juízo sentenciante, de modo a permitir a adequada dialética recursal. A ausência de impugnação específica…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados