Processo 5001812-36.2021.4.03.6143

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5001812-36.2021.4.03.6143
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 21 - Des. Fed. Mairan Maia
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5001812-36.2021.4.03.6143 RELATOR: MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR APELANTE: BRAPIRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: LAURA RIZZO - SP425704-A ADVOGADO do(a) APELANTE: CELSO RIZZO - SP160586-A ADVOGADO do(a) APELADO: LAURA RIZZO - SP425704-A ADVOGADO do(a) APELADO: CELSO RIZZO - SP160586-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM LIMEIRA, BRAPIRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LIMEIRA/SP - 1ª VARA FEDERAL RELATÓRIO Cuida-se de mandado de segurança impetrado com objetivo de assegurar o recolhimento das contribuições sociais destinadas a terceiros, incidentes sobre a folha de salários, adotando-se para a base de cálculo o limite de 20 salários mínimos, a teor do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1980, com afastamento do Decreto-lei nº 2.318/86. Pretende-se a compensação do valor excedente recolhido. A sentença julgou procedente em parte o pedido. Em apelação, a parte impetrante e a União Federal requerem a reforma da sentença. Decisão proferida monocraticamente deu parcial provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial e negou provimento à apelação da impetrante. Houve oposição de embargos de declaração por SESI/SENAI. A União Federal interpõe agravo interno e requer o sobrestamento do feito até do julgamento definitivo do Tema nº 1.079, em especial diante da pendência de embargos de declaração, em que se discutem a amplitude da tese fixada e os critérios da modulação de efeitos. Pleiteia, de forma subsidiária, o reconhecimento de que o limite previsto no art. 4º da Lei nº 6.950/81 deve ser aplicado de forma individualizada, levando-se em consideração o valor total da remuneração paga a cada empregado. Pede seja esclarecido que a limitação se restringe do período no qual houve decisão favorável nos presentes autos até a data de 02/05/2024. Requer, por fim, seja definido que a modulação de efeitos se aplica apenas às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros especificamente nominadas no tema 1.079: SESI, SENAI, SESC e SENAC. A parte impetrante também interpõe agravo interno e pugna para que seja assegurada a compensação, respeitada a prescrição quinquenal. Aos recursos foram oferecidas respostas. É o relatório. VOTO Inicialmente, não conheço dos embargos de declaração opostos por SESI/SENAI, nos expedientes Id. 331492266 e 333038258. Com efeito, a sentença indeferiu o pedido de ingresso das entidades no feito, não tendo havido interposição de recurso nesse sentido, ficando assim preclusa a discussão da matéria. Passo à análise do quanto deduzido em agravos internos. A decisão proferida monocraticamente apreciou o feito no seguintes termos: Cuida-se de mandado de segurança impetrado com objetivo de assegurar o recolhimento das contribuições sociais destinadas a terceiros, incidentes sobre a folha de salários, adotando-se para a base de cálculo o limite de 20 salários mínimos, a teor do art. 4º, parágrafo único da Lei n. 6.950/1981, com afastamento do Decreto-lei n.º 2.318/86. Pretende-se a compensação do valor excedente recolhido. A sentença julgou procedente em parte o pedido. para afastar a exigibilidade das contribuições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados