Processo 5001814-53.2024.8.13.0043

TJMG • Interdição

Tribunal
Número CNJ
5001814-53.2024.8.13.0043
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Comarca de Areado, Secretaria do Juízo - Única
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

COMARCA DE AREADO SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 29/07/2026 JUSTIÇA GRATUITA - SECRETARIA DO JUÍZO DA COMARCA DE AREADO - MINAS GERAIS. EDITAL DE INTERDIÇÃO.O DR. ELIAS APARECIDO DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito desta cidade e comarca de Areado, Estado de Minas Gerias, na forma da lei, etc...FAZ saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos 5001814-53.2024.8.13.0043, de "Curatela", em que é requerente Maria Aparecida de Jesus e interditando James Mallon Caetano, em curso nesta comarca, que, atendendo as provas constante nos referidos autos foi, por sentença datada de 25/05/2026, julgado procedente o pedido para sujeitar à curatela JAMES MALLON CAETANO, brasileiro, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Miriam Emiliana Caetano, natural de Monte Belo/MG, nascido em 08/01/2006, residente e domiciliado na Rua Alfenas, nº 701, Centro, na cidade de Alterosa/MG, 37.145-000, curatela esta para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial e relativas ao trabalho, ficando mantidos incólumes os direitos ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho, tendo sido nomeada para exercer a curatela a Sra. MARIA APARECIDA DE JESUS, brasileira, divorciada, do lar, portadora da cédula de identidade nº MG-22.936.996, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Alfenas, nº 701, Centro, na cidade de Alterosa/MG, CEP 37.145-000, em que foi ingressada a ação pela requerente, devido ao debilitado estado de saúde do interditando, portador de doença de caráter permanente e irreversível ao que, a presente medida se dará sine die, sem prejuízo do levantamento da curatela, em caso de comprovada reversão da doença, não tem discernimento para tomar decisões ou mesmo aptidão para manifestar sua vontade, ficando suspenso os direitos políticos, sendo que a Requerente para exercício da Curatela, a qual deverá representar o interditando nos termos acima, com poderes limitados à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, inclusive para fins de recebimento de aposentadoria e benefício previdenciário. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do edifício do Fórum e publicado na forma da lei, por três (03) vezes na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, com intervalo de dez (10) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Areado, Estado de Minas Gerais, aos vinte três (23) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026). Eu, Maria da Conceição Ruela Souza, Oficial de Apoio, digitei o presente edital.ELIAS APARECIDO DE OLIVEIRA - Juiz de Direito.-

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