Processo 5001814-74.2019.4.03.6143

TRF3 • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5001814-74.2019.4.03.6143
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Piracicaba
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5001814-74.2019.4.03.6143 EMBARGANTE: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI - SP177423 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. SENTENÇA I – Relatório Trata-se de embargos opostos à execução fiscal nº 5000910-54.2019.4.03.6143 que objetiva a cobrança de valores relativos a multas administrativas aplicadas pelo INMETRO em face da NESTLÉ BRASIL LTDA., na qual remanesce a exigência atinente aos Autos de Infração nº 2859701 e 2859702 (CDAs nº 220 e 219), tendo em vista a extinção parcial do feito em relação aos processos administrativos originários nº 52613.003185/2014-97 e 52613.002238/2016-56. Alega a embargante, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, apontando a responsabilidade de empresa diversa (Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda.) pelo envase do produto autuado. Sustenta ainda que os débitos referentes aos Processos Administrativos nº 52613.003185/2014-97 (CDA 48) e 52613.002238/2016-56 (CDA 128) já são objeto de discussão nos autos das Ações Anulatórias nº 5013398-05.2018.4.03.6100 e 5015354-56.2018.4.03.6100 (Justiça Federal de São Paulo/SP), requerendo a suspensão da execução fiscal. Ademais, aponta nulidades nos autos de infração, notadamente por eventuais falhas na notificação, ausência de informações essenciais (como data de fabricação e lote), inexistência de penalidade expressa e ausência de motivação e fundamentação na aplicação da multa. No mérito, sustenta: a) ausência de infração à legislação vigente - ínfima diferença apurada em comparação à média mínima aceitável; b) existência de controle interno de medição e pesagem dos produtos; c) necessidade de refazimento da perícia e averiguação da origem das amostras; d) ilegalidade na escolha e mensuração da penalidade aplicada, com requerimento de conversão da penalidade em advertência; e) violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; f) disparidade entre os critérios de apuração das multas em cada Estado e entre os produtos; g) ausência de regulamento para quantificação da multa. A inicial foi instruída com documentos e apólice de seguro garantia (Id 19405197). Na sequência, sobreveio decisão que julgou extinto parcialmente o presente feito em razão da litispendência destes autos em relação às Ações Anulatórias mencionadas, nas quais se discutem os débitos relacionados aos Processos Administrativos nº 52613.003185/2014-97 e 52613.002238/2016-56 (CDAs 48 e 128), recebendo os presentes embargos apenas em relação aos processos administrativos nº 52636.002235/2017-10 e 52636.002234/2017-75. O embargado apresentou impugnação (Id 24135502) sustentando a regularidade das CDAs remanescentes, a legalidade do processo administrativo, da aplicação da multa e a responsabilidade solidária do grupo econômico. Defendeu ainda a impossibilidade de conversão em advertência e a não aplicação do princípio da insignificância, pugnando pela improcedência dos pedidos. O feito seguiu o rito regular e encontra-se maduro para julgamento. É o que basta. II – Fundamentação II.1 Do julgamento antecipado da lide O julgamento da lide é possível, pois a questão de mérito demanda unicamente a análise da prova documental já carreada aos autos, razão pela qual desnecessária a produção de prova pericial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados