Processo 5001816-58.2026.4.04.7117
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001816-58.2026.4.04.7117/RS AUTOR : LUIZ RITTI ADVOGADO(A) : ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO - DESPACHO SANEADOR 1. Indefiro a prova testemunhal requerida, uma vez que a especialidade do labor se faz por meio de documentos e que meros depoimentos de chefes ou colegas de trabalho sobre as atividades eventualmente desempenhadas ou pelos agentes supostamente expostos não se prestam para tal fim, tratando-se de prova inútil (art. 370, par. único do CPC). 2. Indefiro o pedido de prova pericial , com exceção dos períodos a seguir , uma vez que a prova da especialidade em empresas ativas se faz prioritariamente através dos laudos e formulários expedidos pela empresa, justificando-se a realização de perícia técnica apenas quando ficar comprovada a incorreção dos dados informados nos respectivos laudos e formulários. A mera irresignação com os dados informados não afasta a idoneidade dos formulários, havendo presunção de correção dos dados informados pela empresa. Tratando-se de empresa inativa , a prova da especialidade se dará com base em documentos emitidos pelo empregador, bem como por laudos similares. 3. Entendo necessária a realização de perícia técnica , para aferir a especialidade do labor exercido nos períodos 03/01/2005 a 31/01/2008 e 22/03/2016 a 13/11/2019 ( Madeireira Sananduva Ltda), na atividade de motorista . No caso de empresa inativa , deverá indicar empresa paradigma , que possua as mesmas atividades e condições de trabalho vivenciadas pelo autor. Salienta-se que aferição da similaridade e do endereço e telefone atualizado onde a perícia deverá ser realizada é ônus da parte autora, a qual deverá diligenciar junto às empresas na busca das informações atuais, sob pena de restar frustrada a prova pericial. 4. Intime-se a parte autora para que indique endereço e telefone atualizados do local da prova pericial. 5. Para a sua realização, nomeio perito(a) EVERTON RETORE TEIXEIRA, engenheiro(a) de segurança do trabalho, que, depois de cumprido o item 4 , deverá ser intimado(a) para, no prazo de 5 dias, agendar a prova pericial , bem como para entregar o laudo em 15 dias a contar da realização da perícia. Saliento que a marcação do exame pericial deverá obedecer a um prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos a contar da ciência da nomeação, a fim de possibilitar a devida intimação das partes. Autorização de gravação pelo perito: Consigno expressamente que, sobretudo a fim de assegurar a imparcialidade e utilidade da prova, evitando quaisquer alegações posteriores referentes ao modo pelo qual realizado o ato, este Juízo passa a autorizar a seus peritos que, advertindo verbalmente os presentes quando do início do ato, realizem a gravação em áudio ou vídeo da perícia, sendo desnecessária sua juntada ao feito mas recomendando-se reste de posse da mesma até a baixa dos autos. A gravação é faculdade do expert , não sendo obrigação do mesmo, por óbvio. Acompanhamento da perícia pelos advogados: Acaso a parte autora indique seu procurador para acompanhar a produção da prova pericial, esclareço, desde logo que não se pode formular expressa e compulsória determinação de que seja franqueado o acesso ao procurador às dependências das empresas periciandas. A empresa objeto da perícia, muitas vezes até por similitude, pode exercer sua liberdade de deliberar dentre as pessoas que não têm assegurado acesso àquele ato, se permitirá que ingressem em suas dependências, o que pode até mesmo causar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.