Processo 5001817-44.2026.8.08.0021
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001817-44.2026.8.08.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ACUSADO: LUCAS CARDOSO MARIANO Advogado do(a) ACUSADO: DANIEL MACIEL MARTINS - ES20408 DECISÃO Do pedido de revogação da prisão preventiva Trata-se de requerimento de liberdade provisória formulado, em sede de resposta à acusação, pela defesa do acusado Lucas Cardoso Mariano, denunciado pela suposta prática do crime previsto no artigo 168, §1º, III, do Código Penal, por fato ocorrido em 26 de janeiro de 2026 do corrente ano, nesta Comarca. A defesa alegou que o acusado é primário, não possui antecedentes e colaborou com as autoridades ao prestar depoimento, evidenciando adequada inserção social e ausência de intenção de se furtar à aplicação da lei penal. Sustenta que não há elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva, inexistindo risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, de modo que a custódia se mostra desproporcional. Argumenta que a medida é excepcional e deve ser substituída por cautelares diversas, diante da ausência de fundamentação concreta. Acrescenta, ainda, a existência de circunstância humanitária, consistente no estado de saúde do acusado, que necessita de procedimento cirúrgico no braço fraturado, não realizado em razão da prisão, sem acesso a tratamento adequado no sistema prisional (ID 96139006). O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva, argumentando que, à época de sua decretação, foram rigorosamente observados os pressupostos legais, tendo sido comprovada a materialidade dos fatos, a existência de indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade da segregação cautelar do acusado para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Sustentou que o pedido de substituição da prisão por medidas cautelares diversas não merece acolhimento, tendo em vista que o denunciado responde a outros processos criminais. Por fim, alegou que as condições pessoais favoráveis do acusado, por si sós, não ensejam a revogação da prisão (ID 96217727). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, constata-se que inexiste qualquer fato novo capaz de justificar a modificação do entendimento anteriormente adotado quando do decreto da prisão preventiva do acusado. Desse modo, ratifico integralmente os fundamentos expostos na decisão que decretou a preventiva. Outrossim, verifico, nos autos, a presença do fumus commissi delicti, do periculum libertatis e de elementos que comprovam a ocorrência da infração penal, assim como fortes indícios de autoria delitiva que recaem sobre o acusado. Quanto ao fumus commissi delicti, os autos revelam que o acusado, no dia dos fatos, agindo de forma livre e consciente, apropriou-se de uma motocicleta de propriedade da vítima Amos Rodrigues Pereira, em razão de ofício, emprego ou profissão. A vítima Amos Rodrigues Pereira relatou ser proprietária da empresa Amós Veículos, situada no bairro Rio Marinho, em Vila Velha. Informou que está realizando obra em seu escritório, executada por seu sogro, que atua como pedreiro. Declarou que o acusado, seu vizinho, solicitou oportunidade de trabalho como ajudante de pedreiro, tendo laborado com afinco entre os dias…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.