Processo 5001818-84.2026.4.03.6202
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001818-84.2026.4.03.6202 AUTOR: THIAGO AQUINO PAIVA ADVOGADO do(a) AUTOR: NIKSON RODRIGUES MOREIRA PIMENTA - MG202729 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA CRISTINA SILVA - MG231436 ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE BASTOS FERREIRA - MG236471 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE FERRAZ SILVA - MG201013 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS ABILIO FRADE - MG200602 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Chamo o feito à ordem. Reanalisando o processo, noto que a parte autora, assim como apontado no item 49 da Informação de Irregularidades, ainda não apresentou documentos médicos que embasem sua pretensão nos presentes autos. O recorte colado na petição do evento 579194307 não é extraído de documento emitido por médico assistente que tenha atendido o autor. Na verdade, é trecho dos dizeres da perícia administrativa efetuada pela autarquia previdenciária. E quanto a tal avaliação pericial, sequer há lide, posto que o INSS concedeu ao autor benefício por incapacidade temporária por ocasião desse exame. Além de se tratar, portanto, de documento administrativo (e não de médico assistente), ele versa sobre questão incontroversa (o benefício por incapacidade foi concedido). Neste processo judicial, o autor pretende, por outro lado, a consecução de auxílio-acidente, para o que deve demonstrar a indicação médica da existência de sequelas decorrentes do acidente. O ônus da prova é de quem alega (artigos 320; 321, caput e parágrafo único; 373, I; do CPC). Assim, o autor deve trazer à baila documentos médicos posteriores à data da cessação do seu benefício por incapacidade (havida em 21/12/2010), e que apontem para a existência de sequelas que reduzam sua força/vigor/destreza/capacidade laboral desde então. Prazo suplementar e improrrogável para cumprimento: cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito - por indeferimento da petição inicial (CPC, artigos 330, IV; e 485, I). Publique-se. DOURADOS, 7 de julho de 2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.