Processo 5001819-42.2022.4.03.6127

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001819-42.2022.4.03.6127
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Rede de Apoio 4.0 - Plano 29
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001819-42.2022.4.03.6127 AUTOR: ERASTOS SANTA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: RAPHAELA GALEAZZO - SP239251 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por ERASTOS SANTA MARIA DOS SANTOS, qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pleiteia a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mediante o reconhecimento de tempo de serviço exercido em condições especiais. A parte autora alega ter protocolado requerimento administrativo (DER) em 12/01/2019, o qual foi indeferido pela autarquia previdenciária sob o fundamento de não ter atingido o tempo de contribuição mínimo necessário. Segundo o INSS, o autor contava com 31 anos, 9 meses e 22 dias de contribuição na DER. Sustenta que, na via administrativa, não foi reconhecida a especialidade do labor no período de 01/03/1999 a 29/12/2008, quando trabalhou na empresa Cerâmica Chiarelli S/A, exposto ao agente químico sílica. Afirma que os períodos de 29/04/1991 a 05/10/1991 e de 14/10/1991 a 05/03/1997, laborados na Companhia Industrial e Agrícola Santa Terezinha, foram reconhecidos como especiais administrativamente, sendo, portanto, incontroversos. Defende que, com a conversão do período controvertido (01/03/1999 a 29/12/2008), seu tempo total de contribuição na DER alcançaria 35 anos, 6 meses e 29 dias, conforme planilha de cálculo que anexa (id. 260306340), o que lhe garantiria o direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição Federal. Requereu a procedência da ação para condenar o INSS a: a) Reconhecer e averbar como tempo de serviço especial o período de 01/03/1999 a 29/12/2008, convertendo-o em tempo comum; b) Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição desde a DER (12/01/2019); c) Pagar as parcelas vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros; d) Subsidiariamente, a reafirmação da DER para data em que os requisitos forem preenchidos. Juntou documentos, incluindo declaração de hipossuficiência (id. 260306303), cópia da CTPS Digital (id. 260306319)) e dos processos administrativos (id. 260306327) e (id. 260306335). Em despacho inicial (id. 260464362), foi determinada a emenda à inicial para comprovação de renda. A parte autora cumpriu a determinação, juntando holerites (id 262871076). Os benefícios da gratuidade da justiça foram deferidos e determinada a citação do INSS ((ID 263028755)). Citado, o INSS apresentou contestação (id. 264353182), pugnando pela total improcedência dos pedidos. Em síntese, argumentou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado não é suficiente para comprovar a exposição a agentes nocivos de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância. Apontou irregularidades no PPP, como a ausência de indicação de responsável técnico pelos registros ambientais em todo o período, a generalidade na metodologia de aferição de ruído, a falta de indicação do Nível de Exposição Normalizado (NEN) e a informação de que o EPI fornecido era eficaz. Sustentou, ainda, que para os agentes químicos, a exposição estava abaixo do limite de tolerância e que o autor não preenche os requisitos para a aposentadoria, nem mesmo pelas regras de transição da EC…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados