Processo 5001820-06.2026.8.13.0394
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5001820-06.2026.8.13.0394 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Contra a Mulher] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: WALISON PEGAS DE MELO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I – Relatório O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia em face de WALISON PEGAS DE MELO, já qualificado nos autos, imputando-lhe as práticas das infrações penais previstas nos artigos 129, §13, c/c 147, §1º, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, na modalidade do artigo 5º da Lei 11.340/06. Conforme narra a denúncia: FATO I Em 01 de março de 2026, por volta das 16h31min, na Rua Mellin Abi Ackel, nº 343, apto 201, bairro Todos os Santos, município de Manhuaçu/MG o denunciado, consciente e voluntariamente, no contexto de violência doméstica e familiar, ofendeu a integridade física da vítima D.M.L., sua companheira, causando-lhe as lesões descritas na ficha de atendimento do ID:XXX.XXX.XXX-XX. FATO II Em 01 de março de 2026, por volta das 16h31min, na Unidade de Atendimento Intermediário de Saúde, no município de Manhuaçu/MG o denunciado, consciente e voluntariamente, no contexto de violência familiar, ameaçou a vítima D.M.L., sua companheira, de lhe causar mal injusto e grave. Consta dos autos que, no dia dos fatos, o denunciado irritou-se porque sua companheira D.M.L. se recusou a manter relação sexual e passou a agredi-la com tapas no rosto, apertando seu pescoço e seus braços, além de lhe desferir um soco no abdômen. A vítima dirigiu-se até a unidade de Atendimento Intermediário de Saúde, no município de Manhuaçu/MG, e foi seguida pelo denunciado. No local, o denunciado disse que mataria a vítima D.M.L. se ela acionasse a Polícia Militar para registrar ocorrência. Pelo exposto, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais DENUNCIA WALISON PEGAS DE MELO como incurso nas iras do art. 129, §13º, e do art. 147, §1º, na forma do art. 69, todos do Código Penal, na modalidade do art. 5º, III, da Lei nº 11.340/06, requerendo seja recebida a denúncia com a consequente citação do acusado para a apresentação de resposta escrita, instruindo-se o feito e ao final condenando-o. Requer, por fim, seja o acusado condenado à reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Inquérito instaurado mediante Auto de Prisão em Flagrante Delito, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX. Sobrevieram aos autos: boletim de ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX); ficha de atendimento médico do acusado (ID XXX.XXX.XXX-XX); ficha de atendimento médico da vítima (ID XXX.XXX.XXX-XX); fotos da vítima (ID XXX.XXX.XXX-XX); despacho ratificador (ID XXX.XXX.XXX-XX); despacho de indiciamento (ID XXX.XXX.XXX-XX); relatório (ID XXX.XXX.XXX-XX). Realizou-se audiência de custódia (ID XXX.XXX.XXX-XX). Após manifestação ministerial favorável, este Juízo Criminal converteu a prisão em flagrante do acusado em preventiva (ID XXX.XXX.XXX-XX). Denúncia oferecida ao ID XXX.XXX.XXX-XX. A denúncia foi recebida em 09 de abril de 2026, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX. Citado ao ID XXX.XXX.XXX-XX, o réu apresentou resposta à acusação, por intermédio de advogado constituído, conforme o ID XXX.XXX.XXX-XX. Não sendo o caso de absolvição sumária, designou-se audiência de instrução e…
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