Processo 5001822-64.2024.8.24.0062
TJSC • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5001822-64.2024.8.24.0062/SC REQUERENTE : ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : CAMILLA DE PAIVA MOURÃO (OAB RJ239866) ADVOGADO(A) : THIAGO DIAS DELFINO CABRAL (OAB RJ201723) ADVOGADO(A) : ARTHUR BOBSIN DE MORAES (OAB SC050296) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) REQUERIDO : VALDEMAR INACIO SETTI ADVOGADO(A) : EDER DANIEL RIFFEL (OAB SC013498) REQUERIDO : VALDECIR JOSE SETTI ADVOGADO(A) : TAYNARA SOARES NUNES MIRANDA (OAB SC030186) REQUERIDO : VALDECIR JOSE SETTI EIRELI - ME ADVOGADO(A) : TAYNARA SOARES NUNES MIRANDA (OAB SC030186) REQUERIDO : JJS SOLADOS LTDA. ADVOGADO(A) : JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) REQUERIDO : JJL CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos por JJS SOLADOS LTDA. (evento 303), JJL CALÇADOS LTDA. (evento 304), VALDECIR JOSÉ SETTI e VALDECIR JOSÉ SETTI EIRELI - ME (evento 306), em que se alega que houve omissão na decisão do evento 292. Sustentaram que a decisão é omissa quanto à análise da alegada inexistência de grupo econômico e de vínculo jurídico que justifique a desconsideração da personalidade jurídica. Isso porque, segundo alegaram, não haveria um núcleo único e indistinto (“Família Setti”), mas núcleos familiares e empresariais isolados, autônomos, delimitáveis e sem relação de continuidade, gestão comum ou confusão patrimonial. Diante disso, defenderam que não participam do quadro societário da devedora originária, não integraram sua gestão e que, portanto, não haveria elementos concretos que autorizem sua inclusão no polo passivo da execução. Asseveraram, ademais, que as provas documentais produzidas e que levam a tais conclusões não foram adequadamente analisadas por este juízo e que os embargantes tiveram cerceado o direito de produzir prova testemunhal fundamental para comprovação de suas alegações. Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (evento 315). É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração constituem o meio idôneo a ensejar a correção de erro material, o esclarecimento de obscuridade, a resolução de contradição e o suprimento de omissão existente no veredicto. Visam, pois, à inteireza, à harmonia, à lógica e à clareza do decisum , afastando os óbices à boa compreensão e à eficaz execução do julgado. Como os embargos de declaração possuem caráter integrativo e aclaratório, pressupõem a existência de qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, o erro material, a obscuridade, a omissão ou a contradição , não se destinando a cassar nem a substituir a decisão impugnada em situações que não as previstas no dispositivo em comento. Tampouco servem os embargos de declaração para rediscutir teses, subvertendo a função de recurso à Instância Superior. É da jurisprudência: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar…
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