Processo 5001823-16.2025.8.13.0193
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5001823-16.2025.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Cédula de Produto Rural] AUTOR: HORTSOY COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CPF: 19.657.820/0001-89 RÉU: WANDERLEY APARECIDO PRIZON CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por HORTSOY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. em face de BEATRIZ PRIZON, WANDERLEY APARECIDO PRIZON e MÁRCIA SOUZA DO NASCIMENTO PRIZON, fundada em Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira, no valor inicialmente indicado de R$ 258.052,66. A exequente instruiu a inicial com o título executivo, documentos de representação, certidões de registro da CPRF, planilha de cálculo e demais documentos pertinentes. Alegou que a obrigação decorreu da emissão de Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira, garantida por penhor cedular de primeiro grau sobre sacas de milho da safra brasileira 2024/2024, com vencimento em 30/06/2024. Na inicial, a exequente requereu, dentre outras providências, o arresto on-line de ativos financeiros via SISBAJUD, a expedição de certidão para fins do art. 828 do Código de Processo Civil, a citação dos executados para pagamento do débito no prazo legal, o arresto de bens na hipótese de não localização dos devedores e a inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes. No ID XXX.XXX.XXX-XX, este Juízo indeferiu o pedido de arresto on-line então formulado, por não vislumbrar, naquele momento processual, elementos concretos suficientes de dilapidação patrimonial ou risco iminente ao resultado útil da execução. Posteriormente, no ID XXX.XXX.XXX-XX, acolheu os embargos de declaração opostos pela exequente e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, com ressalva de redução pela metade em caso de pagamento integral no prazo legal. A Secretaria expediu mandados de citação, penhora e avaliação. A executada MÁRCIA SOUZA DO NASCIMENTO PRIZON recebeu a citação, mas não efetuou o pagamento do débito nem indicou bens à penhora (ID XXX.XXX.XXX-XX). O executado WANDERLEY APARECIDO PRIZON compareceu posteriormente aos autos por advogado constituído, circunstância que supriu eventual ausência ou irregularidade de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC (ID XXX.XXX.XXX-XX). A executada BEATRIZ PRIZON também constituiu advogado nos autos, inclusive por ocasião da interposição de agravo de instrumento (ID XXX.XXX.XXX-XX). No ID XXX.XXX.XXX-XX, a exequente noticiou a existência de lavoura de soja na Fazenda Santana e requereu, em caráter de urgência, a penhora, avaliação e remoção de 2.900 sacas de soja, equivalentes a 174.000 kg, sob o fundamento de que a colheita em andamento representava risco de dissipação do produto agrícola. No ID XXX.XXX.XXX-XX, este Juízo analisou o requerimento e deferiu a penhora, avaliação e remoção da referida quantidade de soja. Na oportunidade, consignou que a lavoura de soja indicada não correspondia diretamente ao produto dado em penhor cedular na CPRF, constituído sobre milho, mas admitiu a constrição com fundamento na responsabilidade patrimonial geral dos executados, prevista no art. 789 do Código de Processo Civil. Os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.