Processo 5001823-24.2023.8.08.0064
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001823-24.2023.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE VALADARES - MG72690 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento De Sentença proposta por Espólio de Valquiria dos Santos Silva, neste ato representado pelo inventariante Nilton Cardoso da Silva in face da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, todos já qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, a parte requerida cumpriu integralmente sua obrigação, id. nº 99376375. Neste âmbito, o exequente, em id. nº 99771626, informou que o débito fora devidamente quitado, requereu a expedição do alvará para levantamento dos valores. É o relatório. Decido. Considerando a satisfação do débito, o processo deve ser extinto nos moldes do art. 924 do CPC. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Pelo exposto, considerando a quitação integral do débito pela parte exequente, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Proceda-se com toda e qualquer baixa em restrição porventura lançada ao longo do processo. Expeça-se o devido alvará eletrônico de transferência para levantamento dos valores depositados, observando-se os dados bancários informados pelo patrono da parte exequente no ID nº 99771626(Conta Banestes (021) , Ag. 0164, CC 705900-9, em nome de Alexandre Valadares). P. R. I. Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se os autos. Diligencie-se. IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica. AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito
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