Processo 5001826-38.2024.4.03.6103
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001826-38.2024.4.03.6103 AUTOR: NIVALDO PAIVA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ - SP186603 ADVOGADO do(a) AUTOR: GREGORIO VICENTE FERNANDEZ - SP236382 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ - SP199498 ADVOGADO do(a) AUTOR: VITORIA PAULA CARDOSO - SP499261 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que o autor requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, com o reconhecimento como especiais dos períodos laborados em USIMEC – IND. MECÂNICA LTDA. (10.03.1987 a 15.05.1989), como soldador; AUTO POSTO SETE ESTRELAS JACAREÍ LTDA. (01.02.1991 a 31.05.1992), como frentista; KMS ENGENHARIA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. (01.07.1993 a 27.01.1994), como soldador aço carbono; e TECTRAN ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (04.04.1994 a 29.07.1994), como soldador. Requer, ainda, a averbação do período laborado na USIMEC, que não consta do CNIS do autor. Narra o autor, nascido em 30.08.1964, é segurado obrigatório do INSS desde 01.07.1980. Em 14.06.1999, foi acometido de deficiência visual em razão de toxoplasmose ocular, que resultou em cicatriz central na mácula do olho direito e baixa visão, com comprometimento das atividades diárias e laborais. Relata que protocolou pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência em 26.10.2022 (NB 205.812.199-0, DER 26.10.2022), ocasião em que o INSS reconheceu administrativamente a deficiência leve no período de 14.06.1999 a 19.01.2023, mas indeferiu o benefício por falta de tempo de contribuição, apurando cerca de 32 anos e 8 meses. Em novo requerimento protocolado em 11.07.2023 (NB 180.931.070-6), o INSS reconheceu deficiência leve de 14.06.1999 a 20.09.2023, porém manteve o indeferimento pelo mesmo motivo. O autor sustenta que, com o reconhecimento dos períodos especiais e a devida conversão para tempo comum, alcançaria os 33 anos de contribuição exigidos pela LC 142/2013 para a deficiência leve já na data do primeiro requerimento administrativo. A inicial foi instruída com documentos. O réu foi citado e apresentou contestação sustentando, em síntese, a inexistência de provas suficientes da atividade especial, a ausência de PPP para os períodos indicados, a insuficiência da mera anotação em CTPS para caracterização da especialidade, a necessidade de especificação dos agentes químicos, a ausência de presunção legal de periculosidade para a atividade de frentista (Tema 157/TNU) e a vedação de conversão de tempo especial em comum após a EC 103/2019. Requereu a improcedência dos pedidos (ID nº (ID 326724394) O autor apresentou réplica reiterando os argumentos iniciais e requerendo a produção de prova pericial (ID nº 329391174) Foi determinada a expedição de ofícios às empresas indicadas para que prestassem informações sobre os agentes nocivos, funções e setores de trabalho do autor (ID nº 336725189) A REDE DE POSTOS SETE ESTRELAS LTDA. (sucessora do AUTO POSTO SETE ESTRELAS) informou não possuir mais documentos relacionados ao autor, em razão do decurso do prazo de guarda (ID nº 343961717). A administradora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.