Processo 5001827-32.2025.4.03.6315
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001827-32.2025.4.03.6315 AUTOR: EDUARDO DOZZI BARBUGLI ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL DE MORAIS ALVES - RN14687 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de ação proposta neste Juizado. Devidamente intimada a regularizar os autos (ID.527480765), sob pena de extinção (ID.578526918), a parte autora deixou de dar cumprimento integral à determinação judicial no prazo estabelecido, estando ausente(s): Informações sobre (alta médica ou não), para realização da perícia social. No caso dos autos, a parte autora foi devidamente intimada para informar se permanecia em clínica ou se já havia obtido alta médica. Contudo, o prazo assinalado pelo Juízo transcorreu, sem qualquer manifestação da parte interessada. A inércia do autor inviabiliza o prosseguimento do feito. A realização da avaliação socioeconômica no local em que o requerente efetivamente reside ou encontra-se internado é diligência imprescindível para a aferição do estado de vulnerabilidade e das barreiras ambientais inerentes ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS). Constatada a impossibilidade de instrução probatória, resta caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, a decretação de extinção do feito é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC (Lei nº 13.105/2015). Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente. RENATA CRISTINA PEREIRA Juíza Federal Substituta
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