Processo 5001827-54.2022.8.24.0063
TJSC • Inventário
Partes do processo (8)
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Inventário Nº 5001827-54.2022.8.24.0063/SC REQUERENTE : ZENAIDE DE LOURDES ZUCHINALI DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) REQUERENTE : MARIA FERNANDA DA ROSA SILVA ADVOGADO(A) : SARITA NUNES (OAB SC013315) REQUERENTE : JOSE FERNANDO ZUCHINALI DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) REQUERENTE : IGOR HENRIQUE ZUCHINALI DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) REQUERENTE : BRUNA ZUCHINALI DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) REQUERENTE : BARBARA FREITAS DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) REQUERENTE : ALAN ZUCHINALI DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) REQUERENTE : ALCIONI VALDEVINO DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por JOSÉ NETO DA SILVA , falecido em 17/06/2021, no qual exerce a inventariança ALCIONI VALDEVINO DA SILVA . Após a nomeação de curadora especial ao herdeiro incapaz, o Juízo determinou a avaliação judicial dos bens imóveis. O oficial de justiça juntou os respectivos laudos no evento 239. Na sequência, MARIA FERNANDA DA ROSA SILVA e BÁRBARA FREITAS DA SILVA apresentaram manifestações de renúncia à herança (eventos 224 e 230). Por sua vez, JOSÉ FERNANDO ZUCHINALI DA SILVA requereu alvará para transferir para seu nome o veículo Toyota Corolla GLI, ano de fabricação 2016, placa QHX-2999 (evento 240). O Ministério Público manifestou-se no evento 245. Após, José Fernando requereu a intimação da curadora especial do herdeiro incapaz para se pronunciar sobre a transferência do veículo (evento 247). Passo a deliberar. 1. Avaliações O oficial de justiça avaliou a gleba rural de 458.000 m², localizada na região de Mantiqueira, em R$ 1.145.000,00; a gleba rural de 150.000 m², situada na localidade de São José, em R$ 375.000,00; e o imóvel comercial localizado na Rua Governador Ivo Silveira, n. 245, em R$ 1.234.412,03 (evento 239). Embora o avaliador não tenha localizado precisamente as duas propriedades rurais e tenha apurado seus valores mediante estimativa, indicou os critérios utilizados. O laudo relativo ao imóvel comercial, por sua vez, contém descrição das características da edificação e dos parâmetros considerados. Assim, ACOLHO, provisoriamente, as avaliações juntadas no evento 239 , para que subsidiem o prosseguimento do inventário e a elaboração do futuro plano de partilha. A ausência de certidões atualizadas das matrículas, contudo, impede a confirmação da titularidade, extensão, localização, confrontações e existência de ônus sobre os imóveis. Após a apresentação desses documentos, o Juízo avaliará a necessidade de complementar ou renovar as avaliações, especialmente quanto às propriedades rurais que não foram efetivamente localizadas. 2. Manifestações de renúncia Maria Fernanda da Rosa Silva declarou renunciar integralmente aos direitos hereditários decorrentes do falecimento de José Neto da Silva (evento 224). Bárbara Freitas da Silva apresentou manifestação de igual conteúdo, acompanhada de assinatura com reconhecimento por autenticidade (evento 230). A renúncia à herança constitui negócio jurídico solene. Nos termos do artigo 1.806 do Código Civil, deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Embora os documentos apresentados revelem a intenção das interessadas, as declarações particulares juntadas aos autos não se confundem, por si…
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