Processo 5001827-54.2023.8.13.0086

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001827-54.2023.8.13.0086
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001827-54.2023.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO ROSEMEIRE RAMOS DE OLIVEIRA, GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA e GABRIEL RAMOS PEREIRA, ajuizaram a seguinte ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: 1. Petição inicial (ID 9828434901) Síntese dos fatos narrados pela parte autora: - Afirma que conviveu em união estável com o falecido Everton Ramos Pereira por mais de 20 anos, conforme demonstram os documentos anexos, inclusive as certidões de nascimento dos filhos em comum, Gustavo Pereira de Oliveira (nascido em 04/05/2005) e Gabriel Ramos Pereira (nascido em 02/02/2007), que também compõem o polo ativo da demanda. - Aduz que o companheiro faleceu em 08/01/2022, em razão de choque séptico, dentre outras causas, conforme certidão de óbito acostada aos autos (ID 9828434605). - Alega que o falecido exerceu atividade rural de forma exclusiva desde tenra idade, em propriedade localizada na zona rural de Brasília de Minas/MG, na condição de segurado especial em regime de economia familiar. - Narra que o benefício de pensão por morte foi indeferido administrativamente (NB 190.904.387-4, ID 9828434602) sob o fundamento de falta de qualidade de segurado, não obstante a apresentação de provas materiais aptas a comprovar a condição de segurado especial do falecido. - Sustenta que os autores cumpriram todos os requisitos para a concessão da pensão por morte, sendo a dependência econômica da companheira e dos filhos legalmente presumida, nos termos do art. 16, I e §4º, da Lei nº 8.213/1991. Pedido de tutela de urgência: Pleiteia a concessão de tutela de urgência para determinação da imediata implantação do benefício de pensão por morte, sob pena de multa diária. Pedido de tutela definitiva: Requer a concessão da gratuidade de justiça; a concessão definitiva do benefício de pensão por morte em valor não inferior a um salário mínimo mensal; o pagamento dos valores devidos desde a data do requerimento administrativo, acrescidos de juros e correção monetária; e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 2. Decisão inicial (ID 9843766884) - Deferida a gratuidade de justiça. Indeferido o pedido de tutela de urgência, por ausência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito em sede de cognição sumária, especialmente quanto à comprovação da união estável e da qualidade de segurado do falecido. Designada audiência de instrução para 01/12/2023. 3. Contestação – síntese da resistência apresentada (ID 9897996881) O INSS apresentou contestação classificada como Tipo 3 (prova documental descaracteriza o pleito autoral), requerendo julgamento antecipado da lide. No mérito, alegou, em síntese: - Ausência de comprovação da qualidade de companheira da autora no momento do óbito, por não terem sido juntados fotografias, comprovante de residência comum, conta conjunta ou outros indícios de convivência como casal até o momento do óbito, sendo insuficiente o fato de terem tido filhos em comum; - Ausência de comprovação da qualidade de segurado do falecido: a CTPS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados