Processo 5001828-59.2026.4.03.6322
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001828-59.2026.4.03.6322 AUTOR: CAROLINE SOUSA BARBOSA CARUZO ADVOGADO do(a) AUTOR: MAURO ANDRE DE AZEVEDO - SP248262 REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende seja concedido o abatimento de 1% (um por cento) sobre os meses trabalhados no período de emergência sanitária COVID-19. Do pedido de tutela provisória. Requer a parte autora a concessão de tutela antecipada de urgência. A regra do Processo Civil é a instauração do contraditório, inclusive por expressa previsão constitucional, contida no art. 5º, inc. LV, CF, conforme se depreende da leitura do art. 9º do CPC: “Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ; III - à decisão prevista no art. 701 .” Logo, as hipóteses de decisão sem prévio contraditório são excepcionais e dependem do atendimento dos requisitos previstos no art. 300 ou 311, incisos II e III, do CPC, A tutela provisória de urgência encontra suporte legal no artigo 300 do CPC, e tem sua concessão condicionada à presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O perigo de dano que justifica a tutela de urgência é o fundado temor de que a manutenção da situação fática e jurídica que deu causa ao ajuizamento da ação comprometa a efetividade de eventual provimento final favorável à parte autora. Dessa forma, não verifico, neste momento, a presença dos requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência. Sendo imprescindível a regular formalização do contraditório para que as alegações formuladas possam ser analisadas com a profundidade necessária para a solução do feito. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião do julgamento da causa. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito (nos termos dos artigos 320 e 321, parágrafo único do CPC), providencie a juntada de: - procuração ad judicia recente, tendo em vista que a apresentada foi expedida há mais de um ano da data da propositura da ação; - memória de cálculo demonstrando o valor da causa. - contrato de financiamento estudantil; - comprovante de endereço em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à propositura do pedido (se for o caso, complemente o comprovante apresentado com contrato de locação, certidão de casamento etc.). Se o documento estiver em nome de terceiro ou familiar, deve vir junto com declaração de residência emitida pela pessoa em cujo nome está o comprovante. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. Araraquara-SP, data da assinatura eletrônica. MARCIO CRISTIANO EBERT Juiz Federal
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.