Processo 5001831-91.2026.8.24.0050

TJSC • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5001831-91.2026.8.24.0050
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Pomerode
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001831-91.2026.8.24.0050/SC IMPETRANTE : GOEDE ADMINISTRADORA DE BENS E AGROFLORESTAL LTDA ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTIANE WANDALEN DA SILVA (OAB SC030936) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de tutela liminar impetrado por Goede Administradora de Bens e Agroflorestal Ltda. em face de ato atribuído à Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Fazendária do Município de Pomerode/SC. Sustenta a impetrante, em síntese, que promoveu a integralização de bens imóveis ao capital social da pessoa jurídica, fazendo jus à imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal. Afirma que a Administração Tributária reconheceu apenas parcialmente a imunidade, exigindo ITBI sobre a diferença entre o valor atribuído aos bens no ato societário e o valor posteriormente apurado pelo Município, em suposta afronta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 796 da repercussão geral. Alega, ainda, que o arbitramento da base de cálculo ocorreu sem observância do procedimento previsto no art. 148 do Código Tributário Nacional e em desacordo com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.113, sustentando a ocorrência de violação ao contraditório e à ampla defesa. Requer, em sede liminar, a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários decorrentes das guias de ITBI emitidas pelo Município. É o relatório.  DECIDO. O mandado de segurança constitui ação constitucional destinada à tutela de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ato ilegal ou abusivo de autoridade (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e art. 1º da Lei n. 12.016/2009). Por sua natureza, exige prova pré-constituída do direito invocado, sendo inviável dilação probatória. Em sede liminar, a concessão da medida pressupõe a presença concomitante da relevância dos fundamentos jurídicos invocados e do risco de ineficácia da ordem caso concedida apenas ao final, conforme dispõe o art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009. No caso concreto, em que pese a relevância jurídica da matéria submetida à apreciação judicial e a expressividade dos valores exigidos a título de ITBI, entendo que, neste juízo de cognição sumária, não se encontra suficientemente demonstrada a probabilidade do direito invocado. A controvérsia instaurada pela impetrante concentra-se, essencialmente, em duas teses. A primeira controvérsia consiste na alegação de que o Município teria aplicado de forma equivocada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 796 da repercussão geral, ao exigir ITBI sobre parcela da operação de integralização de capital social decorrente da diferença entre o valor atribuído aos imóveis no ato societário e aquele posteriormente considerado pela Administração Tributária. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 796.376/SC (Tema 796), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "a imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado".  A segunda controvérsia refere-se à alegada nulidade do procedimento administrativo, sob o fundamento de que a Administração Tributária teria promovido arbitramento unilateral da base de cálculo do imposto, sem observância do procedimento previsto no art. 148 do Código Tributário…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados