Processo 5001832-79.2026.4.04.7127
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001832-79.2026.4.04.7127/RS AUTOR : ROSA ALVES ADVOGADO(A) : LEONARDO TRENTO (OAB RS113648) ADVOGADO(A) : MARISTELA TRENTO (OAB RS049600) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e da Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, desta Vara Federal, bem como do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, que autorizam a prática de atos meramente ordinatórios pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: 1. Intime-se a parte autora para que opte entre as opções descritas. a) realizar a perícia com médico oncologista na Subseção de Passo Fundo/RS. b) realizar a perícia com médico do trabalho/clínico geral na Subseção de Palmeira das Missões/RS . Fica ciente, outrossim, de que as despesas de locomoção e eventual estadia restarão por conta da parte autora. 2. Com a apresentação do laudo médico e eventuais complementações: a) Pague-se o(a) perito(a); b) Devolvam-se os autos ao Juízo I do 3º Núcleo de Justiça 4.0-RS, salvo os feitos elegíveis à Conciliação. Os feitos elegíveis à Conciliação, após a requisição de pagamento dos honorários periciais, serão redistribuídos ao CEJUSCON da Seção Judiciária respectiva.
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