Processo 5001833-03.2023.8.08.0021
TJES • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001833-03.2023.8.08.0021 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: LUZIMAR DA SILVA MIRANDA Advogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por DACASA FINANEIRA S.A. em face de LUZIMAR DA SILVA MIRANDA, objetivando, em síntese, o recebimento de R$7.540,24 (sete mil quinhentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), devidamente atualizado, oriundo de inadimplemento de obrigações assumidas através do "Termo de Adesão ao Regulamento do Cartão de Crédito Dacasa e do Contrato de Abertura de Crédito e Outras Avenças" nº 377033534, através do qual foi liberado crédito em favor da ré no valor de R$6.800,04 (seis mil e oitocentos reais e quatro centavos) a ser pago em 18 (dezoito) parcelas, o que não foi cumprido pela requerida. A exordial foi instruída com os documentos de ID 22752216 e seguintes, tendo a parte autora pugnado pelo benefício da gratuidade de justiça, ou, subsidiariamente, pelo recolhimento das custas ao final do processo. Pugnou, ainda, pela expedição de mandado de pagamento no valor do débito atualizado, sob pena de constituição de título executivo. Indeferida a gratuidade de justiça a parte autora, foi-lhe concedido o parcelamento das custas processuais (ID 45570824). A requerida, por intermédio da Defensoria Pública Estadual, apresentou embargos à monitória e reconvenção (ID 81297902). Preliminarmente, pugnou pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. No mérito, defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova. Arguiu, ainda, em sede de reconvenção, a necessidade de conversão do procedimento especial em ordinário, em virtude da ocorrência de excesso de execução, sustentando a abusividade de cláusulas contratuais que preveem juros excessivos e encargos moratórios desproporcionais, requerendo a improcedência do pedido monitório ou a limitação do quantum ao valor efetivamente devido. A parte autora apresentou impugnação aos embargos (ID 83974542), rebatendo as teses defensivas. Afirmou a regularidade dos encargos aplicados, a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova por ausência de verossimilhança e reiterou o pedido de constituição do título executivo judicial no valor indicado na inicial. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELA RÉ A requerida pugnou pela gratuidade de justiça, afirmando ser hipossuficiente nos termos da lei. É cediço que o art. 99, §3º, do CPC, estabelece a presunção legal, embora relativa, de veracidade conferida às pessoas naturais quando estas se afirmam hipossuficientes para o custeio das despesas processuais. No caso em tela, tal presunção é reforçada pelo fato de a requerida estar assistida pela Defensoria Pública, instituição que realiza triagem socioeconômica prévia de seus assistidos. A parte autora impugnou o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte ré, aduzindo, sinteticamente, que não houve a comprovação efetiva do estado de miserabilidade e que a ré deveria juntar declaração de imposto de renda e extratos bancários. Outrossim, os precedentes pretorianos retratam a pacificidade da questão alusiva ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.