Processo 5001835-09.2024.8.08.0030

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001835-09.2024.8.08.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5001835-09.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENE SANTIAGO LIMA PERITO: FABRICIA MARIA CABRAL DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: MARCELO ADAIME DUARTE - RS62293, SENTENÇA Vistos etc. I — RELATÓRIO Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente ajuizada por RENE SANTIAGO LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, na qual a parte autora sustenta, em síntese, que sofreu acidente de trabalho em 05/06/2019, quando exercia suas atividades laborativas em supermercado, com lesão/fratura no 5º dedo da mão direita. Alega que recebeu benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária no período de 21/06/2019 a 27/11/2019, mas que, após a consolidação das lesões, permaneceu com sequela definitiva redutora de sua capacidade laborativa habitual. Requereu, ao final, a concessão do benefício de auxílio-acidente, desde o dia seguinte à cessação do benefício por incapacidade temporária, com o pagamento das parcelas vencidas. Foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a realização de perícia médica. O INSS apresentou contestação, arguindo preliminares relacionadas ao interesse de agir e ao art. 129-A da Lei nº 8.213/91. No mérito, sustentou a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício. Realizada a perícia judicial, a expert apresentou laudo médico. A parte autora manifestou-se sobre o laudo, sustentando que, embora a perita tenha concluído pela aptidão laboral, os próprios achados periciais demonstram sequela definitiva e redução funcional compatível com o auxílio-acidente. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II — FUNDAMENTAÇÃO 1. Das preliminares As preliminares suscitadas pelo INSS não merecem acolhimento. A presente demanda não versa sobre simples prorrogação de benefício por incapacidade temporária, mas sim sobre concessão de auxílio-acidente, benefício de natureza indenizatória decorrente de sequela consolidada após acidente. No caso, há notícia de acidente típico de trabalho, emissão de CAT, concessão de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária e posterior cessação administrativa sem implantação do auxílio-acidente. Além disso, o próprio INSS apresentou resistência à pretensão em contestação, impugnando o direito material postulado. Desse modo, resta configurado o interesse de agir da parte autora, razão pela qual rejeito as preliminares. 2. Do mérito Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente é devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Não se exige incapacidade total, tampouco impossibilidade de retorno ao trabalho. Basta a existência de sequela permanente que acarrete redução funcional, ainda que em grau mínimo, para o desempenho da atividade habitual. No caso concreto, a prova pericial judicial confirmou elementos essenciais à procedência do pedido. A perita registrou que o autor exercia atividade de carga e descarga em supermercado, com uso de paleteira manual, tratando-se de função predominantemente física, com exigência de força muscular, mobilidade articular e integridade funcional dos membros…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados